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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Julho de 2021, 09:48 - A | A

Quinta-feira, 22 de Julho de 2021, 09h:48 - A | A

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

TRE fixa horário de votação preferencial para idosos em Acorizal e em outras duas cidades; confira

Horário de votação das 7h às 10h será preferencial para idosos

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

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 Horário de votação das 7h às 10h será preferencial para idosos

 

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) aprovou nesta quinta-feira (22.07) alteração nas resoluções direcionada as eleições suplementares nos municípios de Acorizal, Torixoréu e Matupá que estão previstas para ocorrer no próximo dia 1º de agosto.

Na sessão plenária, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, disse que será seguido a orientação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais que alterou a Resolução 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial.

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Conforme o magistrado, o horário de votação nas três cidades terá início às 07 horas sendo que até às 10 horas será exclusivo para idosos. Essa faixa de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos. “No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos”, diz trecho da citada resolução do TSE.

Importante deixar claro que nenhum eleitor será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.

Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral: os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.

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