24 de Fevereiro de 2025
24 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021, 10:34 - A | A

Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021, 10h:34 - A | A

crime eleitoral

TRE determina anotação de inelegibilidade em registro da filha de senador de MT

Ela ainda foi multa R$ 1.698,00

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou nesta quinta-feira (04.02) recurso da filha do senador Carlos Fávaro (PSD) e aplicou anotação de inelegibilidade por doação de campanha acima do limite legal. O processo tramita em sigilo e cabe recurso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Representação por doação acima do limite legal contra Beatriz Vendramini Fávaro. O Juízo da 21ª Zona Eleitoral (Lucas do Rio Verde) julgou procedente o pedido condenando Beatriz ao pagamento de multa no valor de R$ 1.698,00 e determinou a anotação de inelegibilidade no Cadastro Nacional de Eleitores.

A defesa da filha de Fávaro entrou com Recurso Eleitoral no TRE/MT sustentando que “a doação acima do limite legal, nos termos do §3º, do art. 23, da Lei nº 9.504/1997, não admite como efeito de condenação a inelegibilidade solidada no art. 1º, inc. I, alínea “p”, da Lei Complementar nº64/90, mas somente nos casos em que houver o comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito, diante de uma quebra de isonomia pela interferência do abuso do poder econômico”, o que, no seu entender, não se aplica ao caso em exame.

Ainda segundo a defesa, a anotação da inelegibilidade em seus registros afronta os critérios da proporcionalidade da razoabilidade e representa grave violação aos direitos políticos, eis que impede sua eventual participação passiva nas eleições.

Ao final, foi requerido o conhecimento do recurso e o seu provimento, para reformar parcialmente a sentença afastando-se tão somente, a anotação de inelegibilidade no Cadastro Nacional de Eleitores.

Porém, na sessão desta quinta (04), o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, negou pedido afirmando que ocorreu excesso de doação para determinar a anotação de inelegibilidade. O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.  

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760