O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou nesta quinta-feira (04.02) recurso da filha do senador Carlos Fávaro (PSD) e aplicou anotação de inelegibilidade por doação de campanha acima do limite legal. O processo tramita em sigilo e cabe recurso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Representação por doação acima do limite legal contra Beatriz Vendramini Fávaro. O Juízo da 21ª Zona Eleitoral (Lucas do Rio Verde) julgou procedente o pedido condenando Beatriz ao pagamento de multa no valor de R$ 1.698,00 e determinou a anotação de inelegibilidade no Cadastro Nacional de Eleitores.
A defesa da filha de Fávaro entrou com Recurso Eleitoral no TRE/MT sustentando que “a doação acima do limite legal, nos termos do §3º, do art. 23, da Lei nº 9.504/1997, não admite como efeito de condenação a inelegibilidade solidada no art. 1º, inc. I, alínea “p”, da Lei Complementar nº64/90, mas somente nos casos em que houver o comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito, diante de uma quebra de isonomia pela interferência do abuso do poder econômico”, o que, no seu entender, não se aplica ao caso em exame.
Ainda segundo a defesa, a anotação da inelegibilidade em seus registros afronta os critérios da proporcionalidade da razoabilidade e representa grave violação aos direitos políticos, eis que impede sua eventual participação passiva nas eleições.
Ao final, foi requerido o conhecimento do recurso e o seu provimento, para reformar parcialmente a sentença afastando-se tão somente, a anotação de inelegibilidade no Cadastro Nacional de Eleitores.
Porém, na sessão desta quinta (04), o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, negou pedido afirmando que ocorreu excesso de doação para determinar a anotação de inelegibilidade. O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.
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