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VGNJUR Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 09:34 - A | A

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tráfico de drogas

Justiça revoga mandado de prisão de faccionado que possuía depósito de droga, mas ele seguirá preso

Faccionado tem outro mandado de prisão

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão de Carlos Alexandre Paulo Dias, acusado de atuar na comercialização de drogas, pertencendo a uma facção criminosa no município de Água Boa, a 736 km de Cuiabá. A decisão é do último dia 06 deste mês. Contudo, o suposto faccionado vai permanecer preso em decorrência de outro mandado de prisão ainda em vigência.  

Consta do inquérito policial que, no dia 03 de dezembro de 2020, em uma residência localizada no bairro Cristalino, Carlos Alexandre, Emilly Pereira de Jesus Victor e Danilo Oliveira da Silva tinham em depósito droga, para consumo de terceiros, consistente em três porções de cocaína, embaladas e prontas para o comércio.  

“Constatou-se, por fim, que Alexandre Paulo Dias, Emilly Pereira de Jesus Victor e Danilo Oliveira da Silva atuam na comercialização de drogas, pertencendo todos à facção Comando Vermelho”, diz trecho do inquérito.

Em sua decisão, a juíza Alethea Assunção apontou que os fatos teriam ocorrido no ano de 2020, sendo esta prisão decretada no ano de 2024, para garantia da instrução processual, o que demonstra que, apesar dos outros processos, tais elementos, por si só, não abalam a ordem pública, vez que, anteriormente, o réu encontrava-se em liberdade.  

“Assim, considerando que já se encontra citado nos autos, bem como apresentou resposta à acusação, é certo que a instrução criminal encontra-se preservada, inclusive com audiência designada nos autos para o dia 11 de junho de 2025. Ademais, verifica-se que, mesmo sendo revogada a segregação cautelar no presente feito, em tese, o réu permanecerá preso em razão de outra Ação Penal, vez que também se encontrava aguardando sua citação pessoal, o que, inclusive, já foi feito. [...] De igual modo, no que tange ao seu executivo de pena, verifica-se que o réu possui condenação de 5 anos no regime semiaberto, bem como este juízo já informou o seu paradeiro, para que sejam tomadas as providências cabíveis”, diz trecho da decisão.

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