24 de Fevereiro de 2025
24 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 11:36 - A | A

Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 11h:36 - A | A

R$ 49 MILHÕES

Juiz coloca em xeque delação de Riva e absolve Sergio Ricardo sobre recebimento de 'mensalinho' na ALMT

Sergio Ricardo constava como réu em ação que requeria a devolução de R$ 49 milhões a ALMT

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-deputado, atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, que requeria a devolução de R$ 49.509.059,89 pelo suposto recebimento de “mensalinho” na Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão é da última quinta-feira (20.02).

Na decisão, o magistrado afirmou que o MPE não conseguiu comprovar o recebimento de vantagem indevida no período compreendido entre 2003 e 2012, por parte de Sergio Ricardo, o que configuraria enriquecimento ilícito.

Além disso, Bruno D’Oliveira frisou que não foi comprovado nos autos que os recursos que o Ministério Público alegou terem sido recebidos ilicitamente pelo ex-deputado advieram de condutas que causaram dano ao erário.

“O alegado recebimento do mensalinho teria ocorrido ao longo de 09 (nove) anos, entre 2003 e 2012. Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público – limitada a um atestado de recebimento de materiais no gabinete referente a um período de apenas 10 (dez) meses – não se mostra suficientemente sólida para demonstrar, além de qualquer dúvida razoável, que o réu tenha obtido vantagem indevida durante todo o longo período mencionado”, diz trecho da decisão.

O juiz ainda colocou em xeque a credibilidade das declarações do ex-deputado José Riva, no qual, em delação, confirmou a suposta participação de Sérgio Ricardo no esquema de corrupção, sob justificativa de que a mesma foi realizada após a do ex-governador Silval Barbosa. 

“Os colaboradores se conhecerem previamente e serem cúmplices na prática de crimes contra a administração pública no Estado de Mato Grosso, ou seja, não se trata de fatos similares delatados por pessoas que não se conheciam e não tinham contato prévio. O segundo, no de que a colaboração de José Geraldo Riva foi prestada posteriormente à colaboração de Silval Barbosa e quando esta já era pública, o que retira ainda mais a credibilidade das declarações para, por si só, fundamentarem um juízo condenatório”, diz outro trecho da decisão. 

A Denúncia 

O Ministério Público denunciou Sérgio Ricardo visando à reparação de danos ao erário no valor de R$ 49.509.059,89, corrigidos até a data da propositura da ação (outubro de 2020), decorrentes do recebimento de vantagem indevida, supostamente pagos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2003 a 15 de maio de 2012, com recursos públicos desviados do Legislativo. 

Conforme o MPE, os recursos para pagamentos da propina foram de contratos mantidos pela ALMT com empreiteiras, empresas gráficas, empresas prestadoras de serviços, empresas do setor de tecnologia da informação, dentre outros. 

Ainda segundo a denúncia, além de receber, Sérgio Ricardo teria participado das negociatas envolvendo as empresas que realizaram o retorno dos valores que financiaram o esquema, bem como seria um dos articuladores que dividiam a propina e repassavam aos demais parlamentares.

Leia Também - Esposa de desembargador do TRF-1 recebeu quase R$ 1 milhão de lobista de MT

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760