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VGNJUR Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 09:25 - A | A

Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 09h:25 - A | A

Justiça Eleitoral

TRE cita falta de provas e nega cassar Kalil Baracat por crimes eleitorais

Ação foi movida pela Coligação do empresário Flávio Frical alegando cometimento de crimes eleitorais durante as eleições de 2020

Lucione Nazareth/VGN

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso da Coligação "Várzea Grande Pode Mais" que tentava cassar o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) e o seu vice, José Hazama (União) por suposto crime eleitoral. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A Coligação, que teve como candidato à prefeito nas eleições de 2020 o empresário Flávio Frical entrou com recurso contra sentença do Juízo da 20ª Zona Eleitoral que julgou improcedente esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder com representação por conduta vedada, contra a ex-prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (União), Kalil Baracat e José Hazama, alegando que as provas demonstram que houve distribuição de cestas básicas, materiais escolares e uniforme, entre outros bens, durante o ano eleitoral de 2020.

Apontou que os denunciados utilizaram a estrutura do Executivo Municipal para pesar a balança eleitoral em seu favor; que as testemunhas ouvidas em juízo eram suspeitas, uma vez que ocuparam cargos de confiança na gestão anterior (Lucimar) e permanecem nos mesmos cargos na gestão atual do prefeito eleito Kalil; que não havia lei específica prevendo a distribuição dos bens; que foram distribuídos cerca de 110 mil uniformes escolares pelo município; que houve interesse desmedido em distribuir benesses em flagrante benefício eleitoral de Baracat e Hazama.

Afirmou que houve a distribuição de cestas básicas com finalidade eleitoreira; que a entrega dos bens se estendeu até às vésperas da eleição; que os candidatos eleitos se utilizaram das entregas para criar uma atmosfera de continuidade entre os governos; que Lucimar, Kalil, Hazama utilizaram da máquina pública para a entrega de bens durante o período eleitoral, em clara violação ao artigo 73 da Lei das Eleições; que houve quebra da lisura e higidez das eleições municipais; e que os fatos apurados tiveram o condão de influenciar o resultado da eleição para prefeito municipal. Ao final, pediu pelo recebimento do recurso e no mérito pela procedência da ação e consequentemente cassação dos diplomas de Kalil e Hazama e declaração de inelegibilidade.

O relator do recurso, o juiz-membro Raphael Casella de Almeida Carvalho, apontou que a distribuição dos uniformes escolares está prevista na Lei Municipal nº 4.110/2015, sendo rotina tal distribuição todos os anos, no município. Sobre a quantidade entregue em 2020, o magistrado disse que estava dentro da variação da quantidade dos anos anteriores, o mesmo podendo se dizer em relação aos valores gastos pela municipalidade com a aquisição.

Quanto à distribuição das cestas básicas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Raphael Casella destacou que não há comprovação de que a administração pública local tenha distribuídos os gêneros de necessidade básica de forma indiscriminada, ou seja, não há prova de que tenham sido beneficiadas pessoas não cadastradas ou que não estavam autorizadas legalmente.

“Tudo de não passa de mera alegação da Recorrente. [...] O critério escolhido para determinar quais famílias receberiam os kits foi a inclusão do responsável no programa Bolsa Família”, diz trecho do voto.

Além disso, afirmou que restou cristalino que, quanto à distribuição dos "kits" escolares (lápis de cor, borracha, cola, papel, etc.), a realização do programa "Funcional Kid" encontrou amparo nas normas que regulamentam o funcionamento do Proncon no município, no caso o Decreto Municipal de Várzea Grande nº 39/2012. “Assim, ficou comprovado que a distribuição de "kits" aos estudantes da rede municipal de ensino pelo PROCON/VG tem sido uma prática reiterada nos últimos anos e isso afasta o caráter eleitoreiro da conduta”, sic voto ao negar o recurso.  

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