A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve ação contra a ex-secretária da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Márcia Valéria Sanchez Perez, por suposto rombo de R$ 526.794,92 por meio de fraudes fiscais. A decisão é dessa quarta-feira (29.01).
Consta dos autos que Lena Regina Valente (uma das denunciadas no esquema) entrou com pedido alegando a suposta ocorrência da prescrição intercorrente, sob o fundamento da nova regra prevista na Lei n° 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade).
Contudo, a juíza Celia Regina Vidotti afirmou que é possível visualizar a irretroatividade da nova regra prevista na Lei n° 14.230/2021, para o reconhecimento da prescrição, “uma vez que a ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 18 de setembro de 2006, anterior à vigência da citada lei”.
“Ainda, considerando que a legislação à época não atribuía aos atos processuais a consequência de reiniciar ou interromper o lapso prescricional, não se pode reconhecer dos atos praticados à época, de forma retroativa, o decurso do prazo prescricional intercorrente, mesmo porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ era consolidada no sentido de que inexistia prescrição intercorrente”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
A ex-servidora da Sefaz, Márcia Valéria, foi denunciada pelo MPE, juntamente com Lena Regina Valente, Alarico Justino Cidade Neto, Alarico Justino Cidade Bisneto, Adrienne do Vale Cidade e ACC Indústria de Beneficiamento de Borracha Ltda., por participação em esquema de fraudes fiscais na Agência Fazendária do município de Denise.
Segundo a denúncia, Márcia Valéria, na função de gerente Fazendária, aproveitou-se da sua função para desviar e apropriar-se de recursos públicos e, no intuito de esconder a ilegalidade, teria efetuado o “calçamento” dos documentos fiscais.
O Ministério Público apontou que a fraude foi descoberta quando Márcia Valéria entrou de férias, e a contribuinte Roseli Mendonça, que fazia o pagamento do ICMS da Associação de Produtores Rurais de Borracha do Médio Norte, solicitou à servidora que estava em substituição, para que realizasse uma conferência dos documentos de arrecadação referente à entidade que estavam arquivados na agência, sendo constatado que quase todas as vias arquivadas estavam com valores menores, e que tais ilegalidades também foram verificadas pelos Serviços de Inspeção e Correição da Corregedoria Fazendária, referente a outros contribuintes.
“Márcia Valéria tinha a colaboração da requerida Lena Regina, que preenchia os documentos irregulares em seu escritório de contabilidade, denominado ATC Contabilidade, onde ocorriam as fraudes, inclusive em benefício da empresa AAC Indústria de Beneficiamento de Borracha Ltda., em que a requerida Lena Regina era funcionária, sendo que a maioria dos documentos “calçados” pertenciam a mencionada empresa. Márcia Valéria e Lena Regina apropriaram-se da quantia de R$ 364.082,91, correspondentes a quitação de tributados pagos pelo contribuinte do município de Denise, mediante o calçamento de documentos fiscais, bem como foi constatado que a empresa AAC Indústria de Beneficiamento de Borracha Ltda. constituiu o credito tributário na ordem de R$ 1.620.479,40, cujas fraudes fiscais eram realizadas pelas requeridas Lena Regina e Márcia Valéria, o que teria proporcionado o enriquecimento ilícito aos proprietários da empresa no valor de R$ 526.794,92”, diz trecho da denúncia.
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