O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Justiça Eleitoral deve analisar a denúncia contra o deputado estadual Eduardo Botelho (União) no âmbito das investigações das operações Bereré e Bônus. A decisão, publicada nesta quarta-feira (29.01), reverte entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reafirma que crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Botelho, que atualmente preside a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposta participação em um esquema de corrupção envolvendo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Segundo a acusação, empresas contratadas para registrar financiamentos de veículos repassavam valores ilícitos a agentes públicos e parlamentares em um esquema que teria movimentado cerca de R$ 30 milhões em propinas entre 2009 e 2016.
A defesa do deputado alegava que a denúncia contra Botelho descrevia supostos crimes eleitorais conexos a delitos comuns, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reconhecido essa conexão e encaminhado o caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). No entanto, ao receber os autos, o Ministério Público Eleitoral (MPEleitoral) solicitou o arquivamento da parte da denúncia que envolvia crimes eleitorais, mantendo apenas as acusações de crimes comuns na Justiça Estadual.
O TSE negou recurso da defesa e manteve o entendimento de que não havia conexão entre crimes eleitorais e os demais ilícitos. Já no STF, Gilmar Mendes reverteu essa decisão, argumentando que a Justiça Eleitoral deve avaliar a viabilidade da denúncia, seguindo o princípio do juiz natural.
Com a decisão do STF, o processo deve ser analisado pelo TRE-MT, que poderá decidir pelo recebimento ou rejeição da denúncia. Caso aceite a acusação, o deputado Eduardo Botelho será julgado pela Justiça Eleitoral por possíveis crimes relacionados ao financiamento irregular de campanhas e corrupção ativa e passiva.
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