O ex-vice-prefeito e ex-secretário de Obras de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), ajuizou Ação por Danos Morais requerendo recebimento de indenização, na ordem de R$ 50 mil, por sua prisão considerada ilegal e arbitrária ocorrida em 26 de dezembro de 2024 na região do Mercado do Porto, após uma denúncia de descarte irregular de lixo em uma obra.
Na ação, Stopa afirma que o delegado da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Pablo Bonifácio Carneiro, responsável por sua prisão, cometeu abuso de poder, afrontando a legislação.
O ex-secretário alega que, no dia da prisão, sequer estava na região do Mercado do Porto local, quando o delegado Pablo Bonifácio foi checar denúncia de descarte irregular de resíduos sólidos em área de preservação ambiental. Na ocasião, Pablo exigiu a presença de Stopa no local, “numa espécie de emboscada (flagrante forjado)”.
“Não houve, no momento da prisão, comprovação de que o Autor (Stopa) estivesse cometendo ou acabasse de cometer qualquer delito, tampouco perseguição ou qualquer elemento que configurasse justa causa para a privação de sua liberdade, ainda que temporária”, diz trecho da ação.
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Segundo ele, no momento da prisão havia diversas pessoas responsáveis pela obra que estava sendo realizada no local, como, por exemplo, o presidente do Mercado do Porto; o adjunto da Secretaria de Obras; bem como o motorista que conduzia o caminhão utilizado para o descarte dos resíduos.
“Diante desse cenário, entende o Autor que o delegado de polícia poderia ter efetivado a prisão de todas as pessoas acima mencionadas e que estavam no local ou, no mínimo, o secretário adjunto de obras, mas, não, preferiu exigir a presença do Autor no local”, argumentou o ex-secretário.
O ex-vice-prefeito destacou que em nenhum momento fez qualquer afirmação de que o local não é área de preservação permanente (APP), e que tal citação partiu de servidores técnicos da Prefeitura de Cuiabá e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), os quais emitiram toda documentação autorizativa dos descartes no local em questão. Segundo ele, os documentos foram devidamente apresentados ao delegado Pablo Bonifácio, o qual sequer chegou a analisá-los, informando que Stopa deveria apresentá-los ao juízo competente.
“Bastaria o delegado, ao invés de efetuar sua prisão, analisasse a documentação a ele apresentada e, no máximo, notificação das supostas irregularidades, concedendo-lhe prazo para a regularização dos descartes dos materiais da obra, mas, infelizmente, preferiu o ato extremo e midiático que o caso tomou”, apontou José Roberto.
Além disso, citou que a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) emitiu à Secretaria Municipal de Obras de Cuiabá, no dia 02 de janeiro de 2024, ou seja, 11 meses anteriores à prisão, autorização de descarte de resíduos sólidos não recicláveis/rejeitos (resíduos sujos e provenientes de cortes/escavações e material proveniente de aterro), com período de validade até dezembro de 2024.
Ao final, José Roberto classificou como desastrosa a ação policial, que, segundo ele, não só gerou sofrimentos irreparáveis, pois em seus 40 anos de serviços públicos prestados ao município e ao Estado, “nunca imaginou ter que passar por todo esse transtorno, ocasionado por uma prisão ilegal, causando-lhe danos físicos e psicológicos provavelmente incuráveis”.
“O Autor (Stopa) é servidor público e ocupava o cargo de vice-prefeito de Cuiabá, tendo sua imagem e honra destruídas quando da divulgação de sua prisão ilegal nos mais variados sites de notícias e TVs, cujas reportagens estão publicadas na imprensa até a presente data e ficarão registradas eternamente no mundo da internet. Tanto é verdade que, ao digitar o nome do Autor no Google, as primeiras notícias são sobre sua prisão”, diz outro trecho da ação.
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