30 de Janeiro de 2025
30 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 09:51 - A | A

Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 09h:51 - A | A

domiciliar humanitária

Condenada por atentado contra vizinha em VG, mulher alega complicações na gravidez e quer responder em liberdade

Mulher alega estar grávida de cinco meses, enfrentando complicações na gestação

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso deferiu pedido de Suelen Leite Barros, que tenta responder em liberdade à condenação fixada em 11 anos e 8 meses de prisão pelo atentado contra a moradora de Várzea Grande, Kátia Pardin, em 14 de novembro de 2019, na região do Zero KM, no município. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (28.01) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Ângelo Judai Junior.

Barros foi condenada pelo Tribunal de Júri em 13 de setembro de 2019, por participação na tentativa de assassinato de Kátia Pardin – que foi golpeada com 20 facadas. Elas eram vizinhas e conhecidos de infância, e segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime teria motivação passional, uma vez que Kátia estaria tendo um relacionamento com o ex-companheiro de Suellen.

Leia Mais - Vizinha mandou comparsa dar 20 facadas em moradora de VG

Suelen, que está em liberdade, requereu a expedição da guia de execução penal definitiva, para que possa pleitear, ao juízo competente, a prisão domiciliar humanitária.

No pedido, argumentou que é necessária a expedição da guia, independente do cumprimento do mandado de prisão, em razão dela estar grávida de cinco meses, enfrentando complicações na gestação.

Consta dos autos que o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou favoravelmente ao pedido.

Ao analisar o caso, o juiz Ângelo Judai destacou que, mesmo sendo condenada ao regime fechado, o prévio recolhimento ao cárcere, para posterior expedição e encaminhamento de guia definitiva ao juízo da execução, corresponde à condição excessivamente gravosa, impossibilitando a submissão do requerimento ao Juízo da execução.

“Assim sendo, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido da acusada para que seja expedida a guia de execução definitiva, independentemente do seu prévio recolhimento ao cárcere. Expedida a guia, encaminhe-se ao Juízo competente”, diz trecho da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760