O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) na Comarca de Cáceres (225 Km a oeste da Capital). A decisão foi baseada no Decreto Municipal 476, de 03 de setembro, que estabelece lockdown na cidade, como medida de prevenção ao aumento do contágio da Covid-19.
A interrupção das atividades presenciais internas se dará no período de 07 a 21 de setembro, com o retorno imediato dos servidores ao regime de teletrabalho. Os prazos processuais permanecem suspensos para todos os processos (físicos, híbridos e eletrônicos), pelo tempo que perdurarem as restrições no âmbito da respectiva comarca.
A retomada do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais na primeira etapa será realizada somente após o período de lockdown, desde que não haja agravamento do atual risco epidemiológico no município.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 580-PRES , DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
Suspende o Plano de Retorno
Programado às Atividades Presenciais
(PRPAP) na Comarca de Cáceres, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 476, de 03 de setembro de 2020, estabeleceu lockdown no município de Cáceres;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria-Conjunta n. 428/2020 (art. 26, §1°).
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais – PRPAP, na comarca de CÁCERES , no período entre o dia 07.09.2020 a 21.09.2020, com o imediato retono das atividades de teletrabalho e suspensão de todos os prazos processuais em autos físicos, híbridos e eletrônicos, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva comarca.
Art. 2º. A retomada do Plano de Retorno Programa às Atividades Presenciais (PRPAP) na primeira etapa será realizado após o período de lockdown, se não houver agravamento do atual risco epidemiológico (§7° do art. 9° da Portaria-Conjunta n. 428/2020).
Art. 3º. As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Tribunalde Justiça.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
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