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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Novembro de 2024, 19:36 - A | A

Quarta-feira, 20 de Novembro de 2024, 19h:36 - A | A

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos após recusarem acordo com MP

A decisão do Plenário foi proferida na sessão virtual encerrada na segunda-feira (18.11)

Redação VGN

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Trata-se de réus que, embora tenham praticado crimes de menor gravidade, recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi proferida na sessão virtual encerrada na segunda-feira (18.11).

De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, os 14 réus permaneceram no acampamento instalado no Quartel-General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se dirigiu à Praça dos Três Poderes, onde invadiu e depredou os edifícios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR argumentou que, por se tratar de crimes originados de uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados compartilham uma parcela de responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as etapas.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituído por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), além de multa correspondente a 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal), em razão de terem estimulado as Forças Armadas a tomarem o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Embora a pena privativa de liberdade tenha sido substituída, os envolvidos deixarão de ser considerados réus primários quando se esgotarem os prazos para recursos e a decisão transitar em julgado. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que mais de 400 réus em situação semelhante confessaram a prática dos crimes e celebraram o ANPP.

As defesas argumentaram, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não configuram crimes e que não houve intenção criminosa (dolo). (Com informações do STF).

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