A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu pedido do empresário Tiago Gomes de Souza, conhecido como Tiago Baleia, e liberou o funcionamento dos seus postos de combustíveis em Cuiabá. A decisão é do último dia 19 de agosto, e obtida nesta quarta-feira (04.09) pelo . O processo tramita em sigilo.
O empresário e os postos de combustíveis: Posto Jumbo (localizado na rodovia Palmiro Paes de Barros) e Posto Atalaia (localizado no bairro Parque Atalaia) foram alvos da Polícia Federal no âmbito da Operação Jumbo, por suposta participação em uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Mato Grosso.
Em junho de 2023, o juízo da 7ª Vara Criminal, decidiu encerrar as atividades empresariais de seis empresas, entre elas a de propriedade de Tiago Baleia, bem como bloqueou a movimentação bancária e ordenou a alienação antecipada dos bens de titularidade delas.
A defesa do empresário, patrocinada pelo advogado Ricardo Spinelli, entrou com Mandado de Segurança no TJMT alegando que houve o decreto em massa e atacado de diversas medidas cautelares com base em elementos inidôneos, dentre elas, dando conta a suposta participação de Tiago (e além de outros), de maneira absolutamente genérica, em supostos atos de organização criminosa e outras imputações adjacentes.
Apontou que há risco concreto de irreversibilidade dos danos materiais decorrentes da medida tomada de sequestro, acautelamento, encerramento das atividades comerciais, alienação antecipada dos bens, busca e apreensão e outras medidas, assim como a inviabilização da própria subsistência, compromissos profissionais, atingindo terceiros, trabalhadores, famílias e etc. em decorrência do encerramento das atividades.
Além disso, argumentou a violação do princípio da legalidade, notadamente por inexistir previsão normativa autorizando que o Estado determine o encerramento das atividades empresariais.
O relator do recurso, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, afirmou que não é cabível o encerramento cautelar das atividades da empresa investigada sob o argumento de que o administrador judicial não teria condições de exercer seu “munus público”, uma vez que não existe autorização legal para tanto.
“Ainda que, em tese, seja possível a intervenção do Estado-juiz na pessoa jurídica, o encerramento cautelar das atividades empresariais da impetrante [Tiago] comprometeria o cumprimento das obrigações prévia e legalmente firmadas com seus clientes, credores e fornecedores, bem como os direitos dos funcionários, atingindo suas famílias. Sendo assim, é forçoso suspender a decisão que determinou o encerramento das atividades empresariais da impetrante até o julgamento do recuso de apelação interposto”, diz trecho do acórdão do voto do magistrado.
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