06 de Novembro de 2024
06 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, 16:22 - A | A

Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, 16h:22 - A | A

DIA D

TJMT julga amanhã (18) recurso que pode colocar Wanderley na Câmara de VG

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) irá julgar nesta quinta (18.02), às 14 horas, recurso do ex-vereador de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (PV) que solicita revisão criminal de sua condenação, para afastar sua inelegibilidade para assumir o cargo de vereador de Várzea Grande, já que nas eleições de 2020, ele obteve 1.044 votos, que estão anulados devido à candidatura esbarrar na lei da Ficha Limpa.

Wanderley foi condenado a pena de dois anos e quatro meses de reclusão pela prática da conduta tipificada pelo artigo 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Conforme a defesa do pevista, representada pelo advogado Valber Melo, após a sentença condenatória, surgiram novos depoimentos no âmbito da ação de improbidade que apura os mesmos fatos, colhidos sob o crivo do contraditório, que afastam por completo os motivos que levaram a condenação de Wanderley no âmbito penal, bem como a tipicidade.

“Em que pese o revisionando já tenha cumprido a pena, busca-se com a presente revisão afastar os efeitos secundários da condenação, que vem surtindo efeito inclusive na inelegibilidade do revisionando, que concorreu sub judice, venceu as eleições de vereador em Várzea Grande, mas por conta dos efeitos secundários desta condenação, que se pretende rescindir, vem tendo o registro indeferido no âmbito da justiça eleitoral” destaca o advogado no recurso.

Valber Melo destaca “que Wanderley, mesmo concorrendo sub judice, o que segundo ele, o prejudicou em muito no pleito, ainda assim, com todos os gravames constantes na urna eletrônica, conseguiu a chancela da população de Várzea Grande, despontando como o vereador mais votado de seu partido”.

“Nesse sentido são as matérias recentemente veiculadas na imprensa1 e [também] o boletim de urna – fatos novos, acessíveis somente após o ajuizamento da revisional – que comprovam que o requerente foi eleito pelo povo, em votação democrática, razão pela qual ele só não conseguirá assumir o mandato caso os efeitos secundários da condenação que se pretende ver rescindida não sejam suspensos. O Requerente, por sua vez, mesmo obtendo expressiva vantagem de votos, aparece como “não eleito”, dados os efeitos secundários da presente condenação que merece ser rescindida, ante as novas provas de inocência” diz trecho da revisional.

E conclui: “Colenda turma, não se trata aqui de qualquer intervenção do sistema eleitoral, bem ao contrário, a questão é de justiça. é a questão de absolver uma pessoa comprovadamente inocente ante o surgimento de novas provas no âmbito de ação de improbidade administrativa e em consequência afastar os efeitos secundários da condenação! Diante não só do que veio exposto nestes breves memoriais, mas, sim, diante de todo o quadrante fático e probatório deduzido nesta revisão criminal, vislumbra-se gritante injustiça na condenação [e na manutenção de seus efeitos secundários], que está a impedir o exercício de mandato político, razão pela qual requer – reafirmada a prescrição da pretensão punitiva referente ao 1º fato e, quanto ao 2º fato, seja julgado procedente o pedido para absolver o requerente, com espeque nos artigos 386, III e 626, ambos do Código de Processo Penal. Pede deferimento”.

Caso consiga reverter sua inelegibilidade no Tribunal de Justiça, a defesa deve juntar a decisão no recurso eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760