Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Emenda à Constituição de Mato Grosso nº 113/2023 que autorizava Prefeituras e Câmaras Municipais a terceirizarem serviços de assessoria jurídica, com dispensa de licitações. A decisão foi publicada nesta terça-feira (05.11) após julgamento no plenário virtual no dia 17 de outubro.
O colegiado julgou procedente a ação proposta pela Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM/MT), contra os poderes executivo e legislativo dos municípios, por violação às constituições Estadual e Federal.
Na ação, a entidade alegou ser inviável que cargos comissionados realizem a representação judicial do município, inclusive o procurador-geral do município, cujas atribuições são dos procuradores de carreira, devendo ser declarada a inconstitucionalidade de leis que as atribuíam à servidores comissionados.
O relator da ação, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, apresentou voto pela inconstitucional das normas municipais sob justificativa de que “é indisfarçável que a nomeação de cargos comissionados dentro da Procuradoria Municipal para as atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, do chefe do Poder Executivo, bem como das secretarias municipais, contraria as normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal, bem como da Constituição Estadual”.
“Posto isso, julgo procedente esta ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o § 6º, do art. 215-A, da Constituição Estadual, incluído pela EC nº 113/2023, com redação alterada pela EC nº 117/2024”, diz voto.
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