O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve nessa terça-feira (05.11) a prisão do ex-assessor parlamentar da Câmara de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires, investigado por suposta participação em esquema que lavou mais de R$ 50 milhões via shows nacionais de funkeiros, grandes nomes do pagode e sertanejos.
Consta dos autos que Pires foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção no âmbito da Operação Ragnatela.
A defesa do denunciado requereu a revogação da prisão com fundamento na concessão de ordem de habeas corpus em favor dos corréus Kamilla Beretta Bertoni e Rodrigo de Souza Leal; não inclusão de Pires na 2ª da Operação Ragnatela; assim como na soltura de um dos supostos chefes do esquema, no caso do vereador Paulo Henrique, diante da ausência de contemporaneidade para manutenção da prisão preventiva.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas apontou que Elzyo Jardel, apesar de não possuir condenações, registra um inquérito policial pela prática dos crimes de receptação e associação criminosa, bem como foi denunciado por furto, contexto esse que configura risco de reiteração delitiva e a necessidade da manutenção da sua custódia cautelar, “frisando que qualquer incursão sobre o mérito destes processos se afigura prematuro, vez que ainda não instruídos, contudo, oferecem indícios suficientes de risco à ordem pública pela possibilidade de recidiva delitiva”.
“Desse modo, verifica-se que a materialidade dos delitos e os indícios suficientes de autoria do denunciado foram demonstrados pelos documentos carreados aos autos, os quais indicam que o increpado, no interesse da Organização Criminosa Comando Vermelho ou de suas lideranças, ocultou ou dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, diz a decisão.
Além disso, frisou que a citação da revogação das prisões de outros denunciados: Kamilla Bertoni, Rodrigo Leal e Paulo Henrique, não serve de fundamento para revogação ou substituição da prisão preventiva por cautelares diversas.
“Neste ponto, sobreleva mencionar que o réu responde pelos fatos relatados na ação penal correlata (100..8.11.0042) e nas respectivas cautelares que a embasam, as quais, na visão deste juízo, apresentam a gravidade necessária a autorizar a imposição da prisão preventiva. Assim, o fato de o nome do requente não estar envolvido na deflagração da segunda fase da operação em nada altera a sua situação fático-processual identificada neste feito em análise. Ante o exposto, encontrando-se presentes as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva do denunciado, INDEFIRO o pedido de revogação formulado pela defesa de ELZYO JARDEL XAVIER PIRES”, diz outro trecho da decisão.
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