22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 08:35 - A | A

Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 08h:35 - A | A

Operação Capistrum

Decisão do STJ que declarou TJMT como incompetente para julgar prefeito de Cuiabá transita em julgado

STJ afirma que TJMT não tem competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual declarou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não possui competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal, transitou em julgado na última segunda-feira (04.11).

Em nota enviada ao , a defesa de Emanuel Pinheiro afirmou que, diante do trânsito em julgado, “não cabe mais qualquer recurso que declarou tal incompetência, o que só reforça a ilegalidade da referida ordem de afastamento, proferida por Juízo absolutamente incompetente”.

Entenda

No dia 19 de outubro de 2021, Emanuel foi afastado pelo período de 90 dias, alvo de uma investigação de suposta organização criminosa voltada para contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde, relacionada à Operação Capistrum. Na época, o afastamento foi sob o argumento de que ele teria tentado atrapalhar as investigações e não teria demonstrado interesse em pôr fim às ilegalidades.

Em 18 de novembro daquele ano, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, suspendeu o afastamento alegando que a medida só poderia acontecer mediante provas robustas. "Não se deve permitir que o afastamento possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato, sem o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual", destacou o ministro.

O Ministério Público ajuizou recursos tentando modificar a decisão, contudo, sem sucesso.

Em 06 de fevereiro deste ano, o ministro Ribeiro Dantas acolheu os embargos de declaração opostos por Emanuel reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal, destacando que as verbas do SUS interessam à União em sua aplicação e estão sujeitas à fiscalização federal.

Leia Mais - STJ define competência federal para julgar denúncia contra prefeito de Cuiabá

Em 09 de abril, a 5ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a competência da Justiça Federal para processar e julgar o prefeito de Cuiabá. No voto, o relator, ministro Ribeiro Dantas, enfatizou que a Justiça Federal detém a competência para julgar questões vinculadas à saúde municipal de Cuiabá, em detrimento da Justiça Estadual.

Além disso, o magistrado manifestou preocupação quanto à duplicidade de pedidos de medidas cautelares apresentados pelo Ministério Público a diferentes desembargadores, fundamentados nas mesmas acusações, o que indica um possível descuido com as normas processuais de conexão.

Leia Mais - Por unanimidade, STJ confirma decisão de ministro e atribui à Justiça Federal competência sobre ação contra Emanuel

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760