A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual declarou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não possui competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal, transitou em julgado na última segunda-feira (04.11).
Em nota enviada ao , a defesa de Emanuel Pinheiro afirmou que, diante do trânsito em julgado, “não cabe mais qualquer recurso que declarou tal incompetência, o que só reforça a ilegalidade da referida ordem de afastamento, proferida por Juízo absolutamente incompetente”.
Entenda
No dia 19 de outubro de 2021, Emanuel foi afastado pelo período de 90 dias, alvo de uma investigação de suposta organização criminosa voltada para contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde, relacionada à Operação Capistrum. Na época, o afastamento foi sob o argumento de que ele teria tentado atrapalhar as investigações e não teria demonstrado interesse em pôr fim às ilegalidades.
Em 18 de novembro daquele ano, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, suspendeu o afastamento alegando que a medida só poderia acontecer mediante provas robustas. "Não se deve permitir que o afastamento possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato, sem o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual", destacou o ministro.
O Ministério Público ajuizou recursos tentando modificar a decisão, contudo, sem sucesso.
Em 06 de fevereiro deste ano, o ministro Ribeiro Dantas acolheu os embargos de declaração opostos por Emanuel reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal, destacando que as verbas do SUS interessam à União em sua aplicação e estão sujeitas à fiscalização federal.
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Em 09 de abril, a 5ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a competência da Justiça Federal para processar e julgar o prefeito de Cuiabá. No voto, o relator, ministro Ribeiro Dantas, enfatizou que a Justiça Federal detém a competência para julgar questões vinculadas à saúde municipal de Cuiabá, em detrimento da Justiça Estadual.
Além disso, o magistrado manifestou preocupação quanto à duplicidade de pedidos de medidas cautelares apresentados pelo Ministério Público a diferentes desembargadores, fundamentados nas mesmas acusações, o que indica um possível descuido com as normas processuais de conexão.
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