O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, no último dia 22 de outubro, a Pedro Eugenio Gomes Procópio da Silva, empresário acusado de crimes como usurpação de bens da União, comércio ilegal de minério, extração de recursos minerais sem autorização, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O ministro Sebastião Reis Júnior, responsável pelo caso, considerou que a prisão preventiva era desproporcional e determinou a substituição por medidas cautelares.
A decisão foi tomada após a análise de um recurso da defesa, que argumentou sobre irregularidades no processo, como a realização tardia da audiência de custódia, excesso de prazo no inquérito policial e dificuldades de acesso dos advogados aos autos.
A defesa também apontou falta de fundamentação concreta na decretação da prisão preventiva, afirmando que o nome do empresário foi mencionado de forma superficial e com base em "meras conjecturas". Além disso, destacou-se que não houve novos atos ilícitos desde o encerramento das atividades da empresa Fênix, o que afastaria a necessidade de prisão.
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Fundamentação da Decisão
O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que, embora a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) restrinja a concessão de habeas corpus em casos de negativa de liminar por tribunais superiores, a situação do empresário justificava uma exceção. O relator observou que já foram aplicadas outras medidas de investigação, como busca e apreensão, suspensão das atividades da empresa, bloqueio de bens e quebra de sigilo.
Para o ministro, a prisão preventiva seria desproporcional, considerando que o empresário não tem antecedentes criminais e que os crimes imputados a ele não envolveram violência ou grave ameaça. Assim, decidiu-se pela substituição da prisão por medidas cautelares menos severas, respeitando o princípio da progressividade das restrições pessoais, previsto no Código de Processo Penal.
Medidas Cautelares Aplicadas
Com a concessão do habeas corpus, Pedro Eugenio deverá cumprir medidas cautelares, tais como: comparecimento periódico em juízo; proibição de contato com outros investigados, para evitar interferências no processo; e suspensão das atividades em empresas relacionadas aos fatos em apuração, das quais o empresário seja sócio ou gestor.
Além disso, o ministro Pedro Eugenio Gomes ainda apontou que o Juízo poderá impor outras restrições que julgar necessárias, desde que devidamente justificadas.
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