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VGNJUR Terça-feira, 19 de Novembro de 2024, 11:58 - A | A

Terça-feira, 19 de Novembro de 2024, 11h:58 - A | A

arquivado

CNJ não vê indícios de venda de sentença e arquiva reclamação contra desembargador

Desembargador respondia processo disciplinar no CNJ por suposta venda de decisão em processo sobre partilha de bens

Lucione Nazareth/VGNJur

O corregedor nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell Marques, determinou nessa segunda-feira (18.11) o arquivamento de uma reclamação ajuizada contra o desembargador afastado, Sebastião de Moraes Filho, por suposta venda de decisão em processo sobre partilha de bens no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Consta dos autos que a reclamação foi protocolada pelo advogado Joselito Tanios Hajjar, que apontou que o desembargador Sebastião de Moraes estaria envolvido em atos de corrupção juntamente com o advogado Roberto Zampieri (assassinado em 05 de dezembro de 2023). O advogado acusou Sebastião de ter proferido decisões em favor da parte contrária em um processo de inventário em que Hajjar atuou junto a 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

Em sua decisão, Mauro Campbell apontou que é inadmissível abrir procedimento disciplinar quando inexistem indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais.

"Da análise da inicial apresentada, verifica-se que o ora requerente busca o reexame de matéria estritamente jurisdicional, afirmando a ocorrência de suposta falha disciplinar do magistrado a partir de contornos extra-autos que evidenciariam conluio entre a parte adversa e o Desembargador requerido", diz trecho da decisão

Ainda segundo o corregedor nacional, o advogado Joselito Tanios Hajjar buscou o reexame de matéria que é estritamente jurisdicional e que não cabe a interferência do CNJ.

“Consigne-se, ademais, que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verifica na espécie”, diz outro trecho da decisão, ao determinar o arquivamento do processo.

Leia Também - Corregedor nega reclamação de advogado contra desembargadores por "imparcialidade" em disputa de R$ 80 milhões

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