O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou ao que está entre as “prioridades” da Corte o julgamento da ação contra a empresa Distribuidora Colorado de Bebidas Ltda (antiga Discol) - localizada na avenida Presidente Artur Bernardes, em Várzea Grande, referente à apropriação da rua Augusto Severo, localizada no Loteamento Jardim Aeroporto. Contudo, não informou qual a previsão de julgamento do caso que está parado no TJMT desde 25 de abril deste ano.
Em setembro de 2023, a Distribuidora Colorado, cujo quadro societário inclui o suplente de senador Mauro Carvalho (PRD), solicitou a suspensão do processo devido à possibilidade de mediação. A empresa pediu que o caso fosse encaminhado à Central de Conciliação e Mediação de 2º grau (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NPMCSC/TJMT) do Tribunal de Justiça para obter auxílio na resolução amigável do conflito. No entanto, o Ministério Público Estadual (MPE) expressou desinteresse na autocomposição.
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Nos autos, o MPE reafirmou que não há interesse público que justifique a ocupação irregular há 19 anos da rua pública pela empresa, destacou que não há nenhuma edificação no local e que o imóvel construído no espaço da rua está fechado, com placa de mudança, apresentando "visíveis sinais de abandono".
Ao final, pede a manutenção da decisão de maio de 2023 que a obriga a promover a desobstrução e desocupação da rua Augusto Severo, reinserindo-a no sistema viário municipal; assim, para que a empresa não promova qualquer outro fechamento ou ocupação da via e seja condenada ao pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 1.264.497,68.
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Aluguel do imóvel e indenização recebida
Em 31 de agosto de 2012, a Discol, por meio do contrato nº 004/2012/CVLT, locou o imóvel às empresas CR Almeida e Construtora Santa Bárbara para funcionamento do escritório do Consórcio VLT, pelo prazo de 22 dias meses, no valor mensal de R$ 85 mil.
Em 29 de maio de 2014, a empresa apresentou proposta de renovação do contrato pelo prazo de 24 meses no valor mensal de R$ 125 mil, porém, o Consórcio não demonstrou interesse na renovação. Na época, foi firmado um Termo Aditivo de Contrato, pelo prazo de 90 dias, sendo pago neste período o valor de R$ 100 mil a título de aluguel e após esse período o valor de R$ 125 mil.
A partir de agosto de 2015, o Consórcio não realizou mais o pagamento do aluguel, razão pela qual foi ajuizada ação de despejo, sendo que antes disso, em 17 de novembro de 2014, o Consórcio entregou as chaves do imóvel em Juízo sem qualquer comunicação ao locatário e sem que fosse realizada a vistoria de entrega do imóvel.
Ainda em 2015, a Discol recebeu proposta de aluguel mensal de R$ 75 mil da empresa Comati Comercial de Alimentos Ltda (Supermercados Comper), no entanto, a empresa informou o seu desinteresse em locar o imóvel em virtude do estado precário e de má conservação do prédio.
Diante disso, a empresa entrou com ação contra o Consórcio Construtor CR Almeida cobrando recebimento de indenização, conseguindo na Justiça o direito de ser indenizada na ordem de R$ 752 mil por receber o imóvel alugado em péssimas condições.
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