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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Novembro de 2024, 18:00 - A | A

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19 ANOS de Invasão

TJ coloca como "prioridade" julgamento de ação contra suplente de senador que invadiu rua em VG

MPE pede que suplente de senador desobstrua rua de que se apropriou indevidamente, em VG

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou ao que está entre as “prioridades” da Corte o julgamento da ação contra a empresa Distribuidora Colorado de Bebidas Ltda (antiga Discol) - localizada na avenida Presidente Artur Bernardes, em Várzea Grande, referente à apropriação da rua Augusto Severo, localizada no Loteamento Jardim Aeroporto. Contudo, não informou qual a previsão de julgamento do caso que está parado no TJMT desde 25 de abril deste ano.

Em setembro de 2023, a Distribuidora Colorado, cujo quadro societário inclui o suplente de senador Mauro Carvalho (PRD), solicitou a suspensão do processo devido à possibilidade de mediação. A empresa pediu que o caso fosse encaminhado à Central de Conciliação e Mediação de 2º grau (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NPMCSC/TJMT) do Tribunal de Justiça para obter auxílio na resolução amigável do conflito. No entanto, o Ministério Público Estadual (MPE) expressou desinteresse na autocomposição.

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Nos autos, o MPE reafirmou que não há interesse público que justifique a ocupação irregular há 19 anos da rua pública pela empresa, destacou que não há nenhuma edificação no local e que o imóvel construído no espaço da rua está fechado, com placa de mudança, apresentando "visíveis sinais de abandono".

Ao final, pede a manutenção da decisão de maio de 2023 que a obriga a promover a desobstrução e desocupação da rua Augusto Severo, reinserindo-a no sistema viário municipal; assim, para que a empresa não promova qualquer outro fechamento ou ocupação da via e seja condenada ao pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 1.264.497,68.

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Aluguel do imóvel e indenização recebida

Em 31 de agosto de 2012, a Discol, por meio do contrato nº 004/2012/CVLT, locou o imóvel às empresas CR Almeida e Construtora Santa Bárbara para funcionamento do escritório do Consórcio VLT, pelo prazo de 22 dias meses, no valor mensal de R$ 85 mil.

Em 29 de maio de 2014, a empresa apresentou proposta de renovação do contrato pelo prazo de 24 meses no valor mensal de R$ 125 mil, porém, o Consórcio não demonstrou interesse na renovação. Na época, foi firmado um Termo Aditivo de Contrato, pelo prazo de 90 dias, sendo pago neste período o valor de R$ 100 mil a título de aluguel e após esse período o valor de R$ 125 mil.

A partir de agosto de 2015, o Consórcio não realizou mais o pagamento do aluguel, razão pela qual foi ajuizada ação de despejo, sendo que antes disso, em 17 de novembro de 2014, o Consórcio entregou as chaves do imóvel em Juízo sem qualquer comunicação ao locatário e sem que fosse realizada a vistoria de entrega do imóvel.

Ainda em 2015, a Discol recebeu proposta de aluguel mensal de R$ 75 mil da empresa Comati Comercial de Alimentos Ltda (Supermercados Comper), no entanto, a empresa informou o seu desinteresse em locar o imóvel em virtude do estado precário e de má conservação do prédio.

Diante disso, a empresa entrou com ação contra o Consórcio Construtor CR Almeida cobrando recebimento de indenização, conseguindo na Justiça o direito de ser indenizada na ordem de R$ 752 mil por receber o imóvel alugado em péssimas condições.

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