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VGNJUR Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, 11:09 - A | A

Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, 11h:09 - A | A

R$ 7 mil

TJMT “acaba” com verba para chefe de Gabinete em Cuiabá

O valor da verba indenizatória mensal “cassada” pelo TJMT era de R$ 7 mil.

Rojane Marta/VGN

VGN

CÂMARA MUNICIPAL CUIABÁ

CÂMARA MUNICIPAL CUIABÁ

 

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso “acabou” com a verba indenizatória concedida aos chefes de Gabinete da Câmara de Vereadores de Cuiabá.

Os desembargadores julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, contra as Leis Municipais 6.159/2017, 6.339/2019 e 6.403/2019. As normas dispõem sobre a percepção de verba indenizatória ao servidor ocupante do cargo de chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, no valor de 100 % do seu subsídio, em compensação às despesas custeadas diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições, condicionada ao cumprimento de metas definidas pelo vereador a que está vinculado o servidor.

O valor da verba indenizatória mensal “cassada” pelo TJMT era de R$ 7 mil.

Nos autos, Borges alegou que a Constituição Federal, por intermédio de seu artigo 31, expressa que o Poder Legislativo Municipal desempenha o controle externo do Município, fazendo-o com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, sendo absolutamente inconcebível que haja uma retribuição financeira extra em razão de uma atividade que compõe o conjunto de competências próprias dos seus servidores.

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Ainda, que a justificativa para o pagamento da verba indenizatória, implementada pela Lei n. 6.159/2017, só veio com a Lei n. 6.403/2019, a qual incorre em grave inconstitucionalidade, por se tratar de ajuda de custo para uma obrigação típica e ordinária da função do servidor ocupante do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar.

Em seu voto, a relatora dos autos, desembargadora Maria Helena G. Póvoas, citou que não há descrição alguma de atividade que implique em despesa ou situação excepcional que justifique a classificação da verba como indenizatória.

Para a desembargadora, as atribuições do chefe de Gabinete consistem em atividades tipicamente parlamentares, não havendo situação alguma que implique em despesa direta do ocupante do referido cargo, ou qualquer outra situação excepcional, que provoque a necessidade de compensação pela sua realização.

“Ante exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE a ação para declarar a inconstitucionalidade da do art. 6º da Lei Municipal n 6.159/2017; do art. 7º da Lei Municipal n. 6.339/2019 (em sua redação original) e da totalidade da Lei Municipal n. 6.403/2019; todas do Município de Cuiabá/MT. É como voto” diz voto acompanhado pelos demais desembargadores.

 
 

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