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VGNJUR Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 13:28 - A | A

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R$ 311.892,83

Justiça Federal suspende cobranças da Unimed Cuiabá contra médica cooperada

A médica ingressou com ação contra a Unimed após ser surpreendida com cobranças expressivas, na ordem de R$ 311.892,83

Rojane Marta/ VGNJur

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que a Unimed Cuiabá suspenda as cobranças feitas contra a médica Micaela Jiovana Delgadillo Vargas, ex-cooperada da empresa, que questiona a exigência de valores referentes a supostos prejuízos financeiros da cooperativa. A decisão foi proferida pelo juiz Diogo Negrisoli Oliveira, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, que concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pela defesa da médica, representada pelo advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso.

A médica ingressou com ação contra a Unimed após ser surpreendida com cobranças expressivas, na ordem de R$ 311.892,83, que, segundo ela, não foram calculadas de forma transparente. A defesa argumenta que não houve critérios claros de rateio e que a Unimed Cuiabá não apresentou comprovação contábil adequada para justificar a dívida atribuída à ex-cooperada.

A ação também pede a devolução integral da cota capital da médica, que teria sido indevidamente retida pela cooperativa. O processo ainda envolve a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização do setor de saúde suplementar, que foi intimada a se manifestar sobre possível interferência na gestão da Unimed Cuiabá.

Na decisão, o magistrado reconheceu a necessidade de suspender temporariamente as cobranças e impedir a inclusão do nome da médica em cadastros restritivos de crédito, diante do risco de danos financeiros irreparáveis.

"O risco de inclusão do nome da autora em cadastros restritivos de crédito, somado ao impacto financeiro significativo das cobranças, justifica a necessidade de uma medida urgente para evitar prejuízos de difícil reparação", escreveu o juiz.

Além da suspensão das cobranças, a decisão também determinou que a Unimed Cuiabá apresente, no prazo de 15 dias, a metodologia detalhada utilizada para cálculo dos valores cobrados, incluindo os critérios de rateio e a base de cálculo aplicada.

Por outro lado, o juiz negou, por ora, o pedido da médica para que os valores referentes à sua cota capital fossem depositados em juízo, aguardando a manifestação da ANS sobre seu eventual interesse jurídico na ação.

Fiscalização da ANS e impactos na cooperativa

A Unimed Cuiabá está atualmente sob direção fiscal da ANS, o que significa que a agência reguladora acompanha sua gestão financeira. A defesa da médica argumenta que esse contexto reforça a necessidade de maior transparência nos atos administrativos da cooperativa, especialmente em relação à cobrança de ex-cooperados.

A Justiça Federal também determinou que a ANS informe, no prazo de 15 dias, se possui interesse jurídico direto no caso e se a intervenção na Unimed Cuiabá tem relação com as cobranças feitas contra ex-cooperados.

Com a suspensão temporária das cobranças e a proibição de negativação da médica, a Unimed Cuiabá terá que esclarecer como definiu os valores cobrados e apresentar documentos que comprovem a regularidade do procedimento.

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