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VGNJUR Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 14:29 - A | A

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Operação Ragnatela 2

STJ nega liberdade a empresário investigado por lavar dinheiro para facção em MT

Segundo a investigação, ele seria responsável por operações financeiras suspeitas realizadas por meio do Dallas Bar

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Wilian Aparecido da Costa Pereira, preso preventivamente na Operação Ragnatela 2, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro para a facção criminosa Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (24.02), mantém Wilian preso sob a justificativa de que há indícios robustos de participação em organização criminosa e movimentação financeira expressiva para o CV. Segundo a investigação, ele seria responsável por operações financeiras suspeitas realizadas por meio do Dallas Bar, uma casa noturna em Cuiabá apontada como um dos estabelecimentos utilizados para lavar dinheiro do crime organizado.

O pedido de liberdade foi impetrado pelos advogados Alynnson Corrêa Fernandes e Weliton de Almeida Santos, que alegaram constrangimento ilegal na prisão preventiva do empresário. Segundo a defesa, não há provas concretas de que Wilian seja proprietário do Dallas Bar e nem de que tenha participado diretamente das transações financeiras sob investigação.

A defesa também sustentou que, se há indícios contra Wilian, estes seriam menos expressivos do que os apontados contra outros investigados que já obtiveram liberdade. Por isso, os advogados pediram ao STJ que a prisão do empresário fosse revogada ou, ao menos, substituída por medidas cautelares.

No entanto, o ministro Herman Benjamin rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não analisou o mérito do habeas corpus originalmente impetrado no estado. Segundo o relator, o pedido feito ao STJ fere a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisão monocrática que apenas negou uma liminar, sem que o mérito tenha sido julgado na instância inferior.

Na decisão, o ministro reforçou que há indícios suficientes da participação de Wilian na organização criminosa, apontando que ele teria movimentado grandes quantias de dinheiro entre suas empresas e transferido valores diretamente para integrantes do CV.

“O paciente [Wilian] é, em tese, integrante de organização criminosa, efetuando expressiva movimentação financeira com transações realizadas entre suas empresas, em favor da organização criminosa Comando Vermelho”, descreve a decisão.

O magistrado ainda destacou que a prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública e evitar possível reiteração criminosa, considerando o potencial de influência do empresário dentro do esquema investigado.

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