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VGNJUR Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 14:48 - A | A

Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 14h:48 - A | A

GRUPO BOM JESUS

TJ suspende fim de recuperação de “gigante do agro” e manda auditar cumprimento do plano recuperacional

Assessoria

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Nilza Maria Possas de Carvalho, suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que havia encerrado o processo de recuperação judicial do Grupo Bom Jesus – um dos maiores do país no setor do agronegócio e determinou a realização de uma auditoria para verificação do cumprimento do plano recuperacional.
O efeito suspensivo foi deferido ontem (9), em um agravo de instrumento interposto por Leandro Motta da Silva, sócio de uma das empresas recuperandas, cuja defesa é patrocinada pelo escritório Oliveira Castro Advogados Associados.

“(...) Com essas considerações, em razão da presença dos requisitos previsto nos artigos 300, caput e 1.012, §4º do Código de Processo Civil/2015, defiro o pedido concessão do efeito suspensivo até o julgamento do recurso de apelação, bem como, determino que seja nomeada pelo Juízo a quo no prazo de 05 (cinco) dias, às expensas das apeladas, empresa especializada em perícia e auditoria dentre as três indicadas na petição do requerente, para verificação do cumprimento do plano recuperacional no período do biênio fiscalizatório e de todos os documentos financeiros e contábeis, análise das receitas, despesas e os seus respectivos destino, notas de compra, de remessa e de devolução, dentre outras verificações necessárias”, diz um trecho da decisão.

Dentre os pontos suscitados pelo empresário no recurso e que chamarem a atenção da magistrada estão: a) encerramento do processo antes do prazo de supervisão legal que é de dois anos; b) ausência de intimação do Ministério Público e do administrador judicial para se manifestarem sobre o fim da ação; c) ausência de intimação do administrador judicial para detalhar e colacionar aos autos todos os comprovantes de cumprimento das obrigações assumidas e a atual condição financeira, bem como a capacidade de cumprimento das obrigações a longo prazo, além de apresentação de projeção de caixa com a viabilidade de continuação das atividades.

“Na sentença há transcrições de pareceres dos administradores, no sentido de que as recuperandas estavam cumprindo com os termos do Plano de Recuperação Judicial, mas não há, ao menos até o momento, indícios de relatórios indicando que “imperioso se revela o encerramento do processo”, como registrado pelo MM. Juiz, nem mesmo relatório pormenorizado do cumprimento das obrigações em relação aos credores”, diz outro trecho da decisão.

Sustentou ainda o recorrente no agravo que “a sentença de encerramento da Recuperação Judicial que produz seus efeitos imediatos, inobservando qualquer requisito hábil a tal feito, causaria incerteza e insegurança jurídica, à grande parcela de credores que ainda nem começaram a receber os seus créditos, não tendo qualquer conhecimento acerca da possibilidade de pagamento e recebimento; a manutenção do período fiscalizatório pelo magistrado faz-se necessário, até que se tenha efetivo provisionamento do cumprimento das obrigações futuras em relação a maior parte dos credores, evitando assim a possibilidade de dilapidação patrimonial, com a aquisição de novas dívidas”.

Argumentos esses todos acolhidos pela desembargadora. “Por fim, pertinente a pretensão de nomeação de empresa especializada para gerir a administração das empresas em recuperação judicial, a fim de evitar que a situação permaneça ad eternum, pois a finalidade principal da recuperação judicial é o pagamento dos credores. Portanto, vislumbro a relevância da fundamentação e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a ensejar na concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação”, concluiu.

Processo recuperacional

O pedido de Recuperação Judicial do Grupo Bom Jesus, do qual participam catorze pessoas jurídicas, foi realizado em junho de 2016, tendo sido deferido seu processamento no mesmo mês.

Em dezembro do mesmo ano fora apresentado o Plano de Recuperação Judicial e na sequência a relação de credores, ocasião em que houve o aumento de 2.500 para 2.614 credores, cujos créditos somados perfizeram o montante de R$ 1.947.450.453,72.

Por sua vez, o Plano foi aprovado em outubro de 2017 e concedida a recuperação judicial ao Grupo Bom Jesus, cuja decisão foi publicada em janeiro de 2018.

Antes do biênio legal, o juiz da 4ª Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falências de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, declarou encerrado o processo, inclusive com obrigações a serem cumpridas, conforme consignado na sentença, que foi alvo de apelação e aguarda decisão no Tribunal de Justiça.

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