A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheu pedido da defesa de Marcelo Gomes Honorato e determinou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta a ele. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (21.10).
Marcelo Gomes Honorato é apontado como responsável por recolher dinheiro e dar suporte técnico às máquinas da grupo Colibri (supostamente comandada por João Arcanjo Ribeiro” e foi preso na Operação Mantus em maio de 2019, porém, ele solto em agosto do ano passado por decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ/MT, mediante ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas uso de tornozeleira eletrônica.
Consta dos autos, a defesa do acusado impetrou com Habeas Corpus para obter a similitude da decisão que concedeu a retirada da tornozeleira eletrônica de Mariano Oliveira da Silva e sem quaisquer notícias de descumprimento da medida gravosa.
Conforme o pedido, Marcelo faz uso de monitoramento eletrônico a praticamente 12 meses, sem qualquer notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas, tornando-se inadequada e desnecessária a manutenção das medidas atualmente impostas.
“O monitoramento eletrônico possui reflexos imediatos na liberdade de locomoção do paciente de modo que, essa restrição indicaria considerável prejuízo no desenvolvimento de outras atividades, uma vez que é DIFÍCIL conseguir um vínculo empregatício duradouro com o uso de tornozeleira”, diz trecho extraído do HC.
Além disso, alegou excesso de prazo para a instrução criminal, “o que poderá perdurar por anos até uma sentença final, tendo em vista que a denúncia sequer foi de fato recebida, ainda, caracterizando evidente ilegalidade”; pleiteando para revogar a medida cautelar de monitoração eletrônica, ainda que mantidas as demais medidas impostas.
O relator do HC, desembargador Rui Ramos, afirmou que Marcelo Gomes está na mesma situação processual do coacusado Mariano Oliveira da Silva, “eis que a utilização da monitoração eletrônica não pode se transformar em uma espécie de pena, ante ao princípio da duração razoável do processo, bem como se encontra com a monitoração eletrônica por mais de 12 meses, sem que houvesse o início da instrução processual ou notícia de descumprimento de qualquer das medidas impostas.
“Portanto, verificada a identidade fático processual entre o paciente e os terceiros supracitados, mostra-se cabível o benefício previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal. Por todo exposto, ratifico a liminar concedida em favor de Marcelo Gomes Honorato, concedendo em definitivo a extensão dos efeitos do acórdão desta impetração, apenas e somente para retirar a medida cautelar diversa de monitoração eletrônica”, diz trecho da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).