Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheram pedido de liminar proposto pelo prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Francis Maris (PSDB), e restabeleceram os efeitos do Decreto Municipal 196/2020 que estabeleceu multa de até dois salários mínimos aos comércios que deixarem os clientes entrarem sem máscara.
O Decreto nº 196/2020 foi assinado e publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) do dia 13 de abril. O documento cita que estabelecimentos privados e as repartições públicas deverão restringir a entrada e permanência de pessoas que não utilizarem máscaras de proteção durante o período de pandemia da Covid-19 (coronavírus).
O decreto prevê que em caso de descumprimento à determinação, será aplicada aos empresários multa de um salário mínimo (R$ 1.045,00) por pessoa flagrada entrando no comércio sem máscara, na primeira infração. Caso isso ocorra pela segunda vez, a multa será de dois salários mínimos (R$ 2.090,00). Em caso de reincidência, o estabelecimento será interditado enquanto perdurar a medida sanitária. Além disso, o documento cita que se for descumprido pela quarta vez, o comércio terá o alvará de funcionamento cancelado.
Porém, os vereadores da cidade discordaram do decreto e publicaram Decreto Legislativo 03/2020 suspendendo os efeitos da obrigatoriedade imposta por Francis Maris. O prefeito, por sua vez, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça para anular o Decreto Legislativo, e em sede de liminar restabelecer o Decreto Municipal 196/2020.
O relator do ADIN, desembargador Paulo da Cunha, acolheu o pedido de Francis Maris, afirmando que o gestor não exorbitou no poder de regulamentação ao publicar normativa estabelecida no referido Decreto Municipal. A íntegra da decisão ainda não está disponível.
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