Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram pedido do empresário Antônio Pereira Rodrigues Neto e mantiveram sua prisão por suposta participação no assassinato do prefeito de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), Esvandir Mendes, em dezembro de 2017. A decisão é do último dia 30 de novembro.
O empresário e a sua esposa Yana Fois Coelho Alvarenga ingressaram com Recursos em Sentido Estrito para reformar a decisão do Juízo de Colniza que os pronunciou pela prática homicídio qualificado consumado, homicídios tentados (por três vezes), receptação, associação criminosa e corrupção de menores por três vezes.
No seu pedido, a defesa Yana Fois Coelho alegou insuficiência de provas acerca da existência do crime de associação criminosa, requerendo, subsidiariamente, a exclusão da causa de aumento de pena atinente à participação de adolescente, pois o menor de idade supostamente envolvido teria sido absolvido da imputação dizente com a prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio.
Sobre o crime de homicídio qualificado consumado, a defesa argumentou insuficiência de provas acerca da autoria delitiva, requerendo a exclusão das qualificadoras que não estariam devidamente comprovadas.
Quanto aos crimes de homicídio tentado, a defesa de Yana Fois afirmou inexistência de dolo específico da defendente, asseverando pela ocorrência de desistência voluntária.
Além disso, a defesa disse ainda insuficiência probatória quanto ao delito de receptação de armas de fogo, requerendo ao final Já a defesa Antônio Pereira Rodrigues Neto, requereu anulação da decisão de pronúncia alegando a insuficiência da fundamentação. Além disso, requereu a revogação da prisão.
Ao analisar o pedido perante a Segunda Câmara Criminal do TJ, a relatora, juíza substituta Glenda Moreira Borges, afirmou que em relação a tese levantada por Antônio Pereira essa não merece ser colhida porque constatou-se que decisão da sua pronuncia está bem fundamentada, mediante a transcrição e cotejo da prova oral produzida, com apontamentos sóbrios acerca da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o empresário.
Ela ainda negou revogação da prisão de Antônio alegando que permanecem os motivos que determinaram a segregação cautelar, “notadamente diante da gravidade concreta do delito – execução sumária de adversário político, com superioridade bélica.
“Sem perder de vista que o empresário foi preso em flagrante enquanto empreendia fuga do distrito da culpa e que existem indícios de que estaria tentando influenciar os corréus para que estes assumam sozinhos a autoria dos crimes em apuração”, diz trecho da decisão, negando também os pedidos da defesa de Yana Fois.
A decisão dela foi acompanhada pelos demais membros da Segunda Câmara Criminal, os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto.
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