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VGNJUR Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 08:45 - A | A

Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 08h:45 - A | A

gerenciamento de combustível

TJ mantém suspenso contrato de R$ 5 milhões de prefeitura com suspeita de direcionamento

Contrato de Prefeitura é para gerenciamento de combustível

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso da empresa Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda e manteve suspenso contrato de R$ 5 milhões com a Prefeitura de Água Boa (a 736 km de Cuiabá) para gerenciamento de combustível. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (1º.07).

Em decisão proferida em 09 de janeiro deste ano, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, mandou suspender contrato sob alegação de indícios de direcionamento de licitação, atendendo pedido da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Leia Mais - Desembargadora aponta indícios de direcionamento de licitação e suspende contrato de R$ 5 milhões de Prefeitura

A empresa Centro América entrou com Agravo Interno alegando que a Prime não trouxe qualquer prova pré-constituída acerca de suposta violação a direito líquido e certo, inclusive, que a matéria se encontra superada pelo manto da coisa julgado, conforme decisão que transitou em julgado em 15 de maio de 2023.

Pontuou que, restou comprovado nos autos a vantajosidade para a Administração Pública na concentração dos serviços objeto do pregão, requerendo ao final a reforma da decisão e consequentemente a liberação do contrato.

A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra, frisou que de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) há violação do princípio da competitividade a junção, em um mesmo lote da licitação, dos serviços de gerenciamento de combustível por cartão magnético, fornecimento de combustível e de rastreamento veicular, uma vez que se tratam de serviços de natureza divisível, podendo ser prestados de forma independente por empresas distintas, sendo possível a contratação do serviço de gerenciamento de combustível por cartão magnético integrado ao fornecimento de combustível por rede de postos credenciados pela contratada, em único lote da licitação, desde que a escolha por esta opção seja devidamente motivada pela Administração.

“A Administração apontou a facilitação de um único sistema de gerenciamento como fator determinante para o agrupamento dos itens, sem apresentar de forma clara e objetiva quais seriam as vantagens e desvantagens de cada modelo, com a observação de justificativas técnicas e econômica de cada opção, carecendo, portanto, de elementos que comprovam a economicidade dessa decisão”, diz trecho do voto.    

 
 
 

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