Uma moradora de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, foi condenada pelo crime de inscrição fraudulenta no sistema eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, da 46ª Zona Eleitoral, e publicada nesta terça-feira (02.07) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou denúncia contra A.S pela prática do crime de inscrição eleitoral fraudulenta previsto no artigo 289 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Consta dos autos, que a ré requereu em 2012 três inscrições fraudulentas distribuídas na 10ª Zona Eleitoral e 46ª Zona Eleitoral, ambos em Rondonópolis.
Narra a denúncia que, na data de 04 de julho de 2014, a Polícia Militar surpreendeu a denunciada portando e usando os títulos eleitorais na agência bancária de Rondonópolis. Ao ser interrogada, a mulher negou os fatos e disse que tinha encontrado uma bolsa com todos os títulos eleitorais citados.
Em sua decisão, a juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro, afirmou que ficou demonstrado, pelos depoimentos testemunhais e da prova documental produzida, “a autoria do crime de inscrição eleitoral fraudulenta pela acusada, por três vezes, em datas distintas”.
Ao final, a magistrada condenou A.S. a pena de 3 anos de prisão em regime aberto. Todavia, ela substituiu a reprimenda privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito – ainda a ser definido pelo Juízo; suspendendo ainda seus direitos políticos enquanto perdurar os efeitos da condenação.
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