O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu revogar as medidas cautelares impostas ao ex-secretário-adjunto da Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso. O ministro declarou prejudicado o habeas corpus impetrado em favor de Gilmar, após encerrar o prazo de vigência das medidas cautelares, sem o devido recurso do Ministério Público de Mato Grosso.
Gilmar de Souza Cardoso, acusado de integrar uma associação criminosa junto com o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e outros corréus, foi alvo de medidas cautelares no âmbito de investigações sobre corrupção na administração pública municipal e irregularidades na vacinação contra a COVID-19. As medidas incluíam afastamento do cargo público, proibição de contato com determinados indivíduos, recolhimento domiciliar noturno, proibição de deixar a comarca sem autorização, e monitoração eletrônica por tornozeleira.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) havia rejeitado agravo interno interposto pela defesa de Gilmar contra decisão que mantinha as medidas cautelares. A decisão do TJ-MT foi baseada na necessidade de resguardar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
A defesa de Gilmar de Souza Cardoso impetrou habeas corpus no STJ, argumentando constrangimento ilegal devido à manutenção das medidas cautelares e destacando a exoneração do paciente da função pública como motivo para a revogação das mesmas. O pedido liminar foi indeferido pelo ministro Ribeiro Dantas. Leia mais: STJ mantém tornozeleira em ex-adjunto da Saúde de Cuiabá
Contudo, durante a tramitação do habeas corpus, foi informado que as medidas cautelares haviam sido revogadas e que o procedimento cautelar havia sido extinto com resolução de mérito, após o término do prazo de vigência das medidas. O Ministério Público Estadual não sinalizou interesse na prorrogação das medidas e a denúncia pelos fatos investigados foi oferecida.
Diante das informações de revogação das medidas cautelares e da extinção do procedimento cautelar, o ministro Ribeiro Dantas declarou prejudicado o pedido de habeas corpus, considerando que não havia mais interesse processual na tramitação do writ.
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