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VGNJUR Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 14:50 - A | A

Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 14h:50 - A | A

denúncia do MPE

Relatório aponta que ex-deputado usou R$ 500 mil de caixa 2 para se reeleger em MT

Ex-deputado teria usado conta bancária de assessor para movimentar caixa 2 de campanha

Lucione Nazareth/VGNJur

O ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, popularmente conhecido como "Baiano Filho", tornou-se réu por suposto caixa dois de campanha nas eleições de 2014. A decisão é da juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, proferida na última quinta-feira (27.06).

Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) relatório de informações financeiras verificaram a presença de diversas movimentações financeiras atípicas, ocorridas durante a campanha eleitoral de 2014, quando Baiano Filho concorreu à reeleição ao cargo de Deputado Estadual, sendo que nesta oportunidade foi reeleito.

A denúncia cita que o então parlamentar utilizou, na época, a conta bancária de seu assessor Adilson Oliva Kovalski, para efetuar saques na ordem de R$ 500.000,00, o qual segundo o MPE, foram utilizados para gastos ligados à campanha eleitoral de Baiano, como o pagamento de cabos eleitorais, propagandas em geral, locação de veículos, combustível, confecção de panfletos e etc.

Ainda segundo o MPE, os valores deixaram de ser declarados pelo deputado na Justiça Eleitoral em sua prestação de contas, caracterizando a prática de “Caixa 2”.

“Diante do exposto, fica evidente José Joaquim de Souza Filho, vulgo “Baiano Filho” praticou o delito tipificado no art. 350 do Código Eleitoral, razão pela qual se oferece a presente denúncia, requerendo o seu recebimento e a consequente citação do denunciado para oferecimento de defesa por escrito e acompanhamento da ação, até final julgamento, ouvindo-se as pessoas, ora arroladas, nos termos do procedimento estabelecido nos artigos 357 e ss. do Código Eleitoral”, diz trecho da denúncia.

A juíza eleitoral, Rita Soraya Tolentino, aceitou a denúncia sob argumento de que nos autos existe “lastro probatório mínimo e idôneo a denotar a existência do fumus boni juris”.

“Recebo a denúncia, na forma em que posta em juízo, dando ao acusado José Joaquim de Souza Filho, vulgo Baiano Filho, como incurso no artigo 350 do Código Eleitoral”, diz trecho da denúncia.

Ainda consta da decisão, que o Ministério Público aceitou celebrar acordo de não persecução penal com o ex-assessor Adilson Oliva para encerrar o processo.

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