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VGNJUR Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 11:01 - A | A

Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 11h:01 - A | A

PRESCRIÇÃO DO CRIME

Juiz lamenta ter que absolver Riva por desvio de R$ 9 milhões: “Inês é morta”

Juiz alegou que o crime foi prescrito e extinguiu punibilidade contra o ex-deputado

Lucione Nazareth/VGNJur

 O juiz João Filho de Almeida Portela lamentou, em decisão proferida na última segunda-feira (01.07) a prescrição da punibilidade contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, que o impede de ser condenado por desvio de R$ 9,4 milhões.

Ao julgar Ação Penal oriundo da Operação Ventríloquo deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2015, o juiz entendeu que o processo estava apto para sentença desde 2018, mas os denunciados não foram condenados e a prescrição ocorreu.

“A esta altura do campeonato, talvez de um jogo final que esteja nos últimos minutos do segundo tempo da prorrogação, não pode este magistrado se transformar em Justiceiro e, a míngua de fatos concretos, majorar exageradamente sanção penal simplesmente para ressuscitar uma Inês morta de há muito”, diz trecho da decisão.

Além de Riva, foram denunciados Luiz Márcio Bastos Pommot, Anderson Flavio de Godoi e Júlio César Domingues Rodrigues, este último foi o delator do esquema.

Na decisão, o juiz absolveu Riva por organização criminosa, mas os condenou por peculato e lavagem de dinheiro. Entretanto, em razão da prescrição, a punibilidade foi extinta e os denunciados não serão condenados.

O juiz também julgou parcialmente a ação para absolver Anderson Flavio de Godoi e Luiz Marcio Bastos Pommot das acusações de lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa.

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