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VGNJUR Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 11:24 - A | A

Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 11h:24 - A | A

improbidade

Ex-servidor é condenado por desviar dinheiro da Seduc

Ex-servidor alegou que dinheiro era para pagar exames de colega

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça condenou o ex-gerente de Execução Financeira de Despesa da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Adauri Ângelo da Silva, por ato de improbidade administrativa por desvio na pasta. A decisão é da última quinta-feira (27.06).

Segundo a decisão assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, Adauri Ângelo terá que pagar multa civil, no valor do dano, correspondente a R$ 40.263,33; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos; e perda do cargo público exercido ao tempo do trânsito em julgado da sentença.

De acordo com a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), Adauri Ângelo realizou pagamentos, em 2017, através do BBPag (sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil) à empresa De Ville Empreendimentos Imobiliários, sem que houvesse contrato com a Seduc.

Consta dos autos que Adauri Ângelo confessou ter feito o desvio do valor de R$ 40.263,33 para a conta da empresa, no entanto afirmou que a transferência foi a pedido de um servidor da Secretaria de Fazenda, já falecido, que estaria passando por problemas de saúde.  

“Todavia, ainda que tivesse sido comprovado, tal argumento, além de não afastar o cometimento da conduta improba por parte de Adauri, evidencia que este, de modo consciente e intencional, utilizou do cargo público para desviar dinheiro oriundo da Secretaria de Estado de Educação. Conforme ressai dos autos, o demandado era servidor há mais de 30 anos, de forma que tinha total conhecimento da sua ação, tendo utilizado do seu cargo para o fim de atender interesses particulares em detrimento da coisa pública. Desse modo não há como negar que o réu não só sabia, como tinha a intenção de desviar dinheiro para proveito próprio, tanto é que a ré Evanildes Dias Leite confirma que o dinheiro fora repassado para o requerido em várias parcelas, sendo certo a ocorrência do desvio de valores”, diz trecho da decisão.

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