O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou constitucional a Lei 753/20223 do município de Glória D’Oeste que instituiu a política municipal de prevenção e enfrentamento contra atentados violentos praticados nas dependências das escolas municipais. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (02.07).
A decisão é oriunda de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Prefeitura Municipal alegando que norma afronta ao princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 9° da Constituição do Estado de Mato Grosso, haja vista que a instituição de programas de governo é atribuição do Chefe do Executivo.
O relator da ação, o desembargador Marcio Vidal destacou que a norma “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”.
“Logo, no caso presente, é indiscutível que a Lei n. 753/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, não cria ou altera estrutura de órgão da Administração Pública local. Desse modo, a instituição de política de prevenção e enfrentamento de atentados violentos em escolas da rede municipal de ensino, ainda que reflexamente atinja a estrutura do Município, não diz respeito diretamente a qualquer Órgão do Poder Executivo e nem a regime jurídico de servidor, ficando, assim, afastado o reconhecimento de qualquer vício de inconstitucionalidade na Lei n. 753/2023”, diz voto.
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