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VGNJUR Sábado, 06 de Junho de 2020, 08:00 - A | A

Sábado, 06 de Junho de 2020, 08h:00 - A | A

Agravo Negado

TJ mantém suspensão de incentivos fiscais para 11 empresas em MT

Empresas tentam validar decisões judicias de 1ª instância que restabeleceram benefício de incentivos fiscais a elas

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram recurso de 11 empresas e mantiveram a decisão que suspendeu processos em que as empresas garantiram na 1ª instância do Judiciário o benefício de incentivos fiscais em Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial (Prodeic). A decisão é do último dia 28.

A suspensão dos processos ocorreu em junho de 2018 por meio de decisão do então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos. O pedido da suspensão foi impetrado pelo Governo do Estado contra decisões proferidas pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá e Comarcas de Sinop e Sapezal, que concederam liminares em 20 processos movidos pelas empresas alvos do bloqueio do incentivo fiscal.

O Governo alegou que levantamento realizado desde 2015 apontou que alguns produtos não podem ser albergados pelo Prodeic, notadamente, aqueles que não tem CNAE de Indústria de Transformação. Diante disso, foi expedido notificações a tais contribuintes, oportunizando-lhes o prazo para se defenderem, e posteriormente algumas empresas deixaram de ser contemplados com o incentivo fiscal por continuarem de forma inadequado ao programa.

Empresários passaram a ajuizar ações ou Mandados de Segurança, nos quais obtiveram decisões favoráveis, mantendo-os no Prodeic. Todavia, o Governo do Estado impetrou com pedido no TJ/MT para que as ações fossem suspensas sob alegação de que “uma vez que a permanência das decisões judiciais ora indicadas acarreta o agravamento da frustração de arrecadação de ICMS”.

Em 2018 ao deferir a suspensão, o desembargador Rui Ramos reconheceu a informação prestada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de que entre os anos de 2015 a 2017, deixaram de entrar nos cofres públicos o montante de R$ 364,5 milhões em razão do Prodeic. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou que a frustração de receita em 2018 foi de aproximadamente R$ 74 milhões.

As empresas ingressaram Agravo Regimental para reformar a decisão de Rui Ramos, e desta forma por via judicial o reestabelecendo dos seus incentivos fiscais.

O relator do Agravo no Órgão Especial do Tribunal, presidente do TJ/MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pela denegação do pedido, mantendo a suspensão dos processos judiciais relacionado ao Prodeic. O processo tramita em sigilo.

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