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VGNJUR Quarta-feira, 01 de Julho de 2020, 15:17 - A | A

Quarta-feira, 01 de Julho de 2020, 15h:17 - A | A

Chapada dos Guimarães

TJ mantém suspensão de direitos políticos de vereador por improbidade

Ele teria cometido graves irregularidades quando presidiu Câmara de Chapada

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) rejeitaram o recurso do vereador de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thomaz Jefferson (PSDB) e mantiveram a decisão que havia suspendido seus direitos políticos do gestor pelo prazo de cinco anos por ato de improbidade administrativo no período em que presidiu a Câmara Municipal. A decisão é dessa segunda-feira (29.06).

Os magistrados ainda mantiveram o pagamento de multa civil no valor de três vezes o salário de presidente do Legislativo – em 2010; o ressarcimento de R$ 5.692,96 com juros e correção monetária; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.

Consta dos autos, que o vereador foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontou que em 2010 quando presidiu o Legislativo, Thomaz Jefferson cometeu graves irregularidades em suas contas e demais atos administrativos, sendo elas: gastos totais correspondentes a 7,28% da receita total do Poder Legislativo Municipal, em desacordo com a Constituição; realização de despesas irregulares, não autorizadas, sem licitação, a exemplo da contratação de uma Consultoria (Silva e Leite Ltda), que sequer realizou algum serviço.

Além disso foi constatado que não houve licitação, também, para compra de combustíveis, ademais, mesmo diante da ilegalidade, houve prorrogação do referido contrato; e ausência de informações e documentos obrigatórios, enviados intempestivamente ao Tribunal de Contas.

Em janeiro de 2019, o juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da Segunda Vara Criminal e Cível de Chapada dos Guimarães, condenou o ex-presidente. “Além de ferir o princípio da legalidade, incorreu o senhor Thomas em comportamento relapso, pessoal e atentatório às contas públicas, ferindo o princípio da economicidade e da eficiência. Assim agindo, atuou contrariamente com o previsto na Constituição, se olvidando como agente público, onde se faz necessário atuar com atenção, legalidade, eficiência e com a consciência moral, preocupando-se com as verbas, impostos, taxas e demais bens públicos”, diz trecho da decisão.

Porém, o vereador ingressou com recurso alegando que não controlava os repasses do Poder Executivo e que as irregularidades detectadas foram rechaçadas pelo Tribunal de Contas no julgamento das contas. Ele ainda alegou que o atraso na prestação de contas foi em decorrência da troca do sistema de dados, e que não efetuou qualquer contratação para aquisição de combustível e que apenas prorrogou contrato não existindo assim cometimento de ilícito.

A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora do recurso, negou o pedido afirma que dever Thomaz Jefferson, como presidente da Câmara, obedecer aos limites constitucionais na realização de gastos públicos e que a pena aplicada é considerada justa.  

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