A Justiça de Mato Grosso determinou que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) elabore um relatório técnico do serviço de abastecimento de água no Condomínio Parque Chapada dos Guimarães, localizado na avenida da FEB. O conjunto habitacional alega que a pressão da água é insuficiente para abastecer o reservatório. A decisão foi assinada no dia 11 de dezembro pelo juiz 2ª da Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral.
O condomínio ajuizou ação apontando que possui centenas de unidades autônomas, que atendem aproximadamente 2 mil moradores, e que há uma relação de consumo entre o conjunto habitacional e o DAE/VG, no tocante ao fornecimento do serviço público de abastecimento de água.
Argumentou ainda que, apesar de encontrar adimplente quanto ao pagamento das faturas, há falhas na prestação do serviço, na medida em que o abastecimento de água é constantemente interrompido, associado ao fato de que a autarquia não disponibiliza caminhões-pipa em quantidade suficiente para suprir a demanda de água do condomínio.
Ao final, requereu o restabelecimento imediato e contínuo do fornecimento de água ao condomínio, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00; alternativamente, seja determinada a entrega de caminhões-pipas para manter o abastecimento de água.
Além disso, solicitou a compensação nas faturas futuras do valor total de R$ 106.227,00, referente às despesas com caminhões-pipas; e a apresentação de relatório técnico detalhado pela requerida, esclarecendo as razões das interrupções no fornecimento de água e as medidas que serão tomadas para evitar novas falhas.
Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire destacou que o Condomínio Parque Chapada dos Guimarães apresentou documentos sobre a existência de falha no serviço público de abastecimento de água, na medida em que a pressão da água é insuficiente para abastecer o reservatório do local.
Além disso, verificou-se que, no ano de 2024, não há comprovação de que o DAE/VG contratou o serviço particular de caminhões-pipas, o que sinaliza uma possível regularização do abastecimento de água no condomínio, com exceção de interrupções pontuais, que podem acontecer por motivos técnicos.
“Diante deste contexto, infere-se que não há evidências consistentes de que o Condomínio Parque Chapada dos Guimarães esteja desabastecido de água, por responsabilidade exclusiva da autarquia municipal, até mesmo porque a alegada baixa pressão da água pode estar relacionada a questões estruturais do próprio condomínio, o que deve ser esclarecido para fins de concessão da tutela de urgência”, diz trecho da decisão.
Contudo, o juiz determinou que o DAE/VG elabore um relatório técnico do serviço de abastecimento de água no Condomínio Parque Chapada dos Guimarães sob argumento de que somente após a elaboração do documento será possível ter maiores elementos para o deferimento (ou não) do pedido de restabelecimento do serviço de abastecimento de água e da disponibilização de caminhões-pipa, se demonstrada a interrupção não programada e indevida do referido serviço essencial.
No referido relatório, Wladys Roberto apontou que deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: data das interrupções programadas e não programadas do serviço de abastecimento de água; solicitações de disponibilização de caminhão-pipa (data, número de protocolo e providências adotadas); solicitação de restabelecimento do abastecimento de água (data, número de protocolo e providências adotadas); eventuais problemas estruturais relacionados ao abastecimento de água; análise da causa da baixa pressão da água e a possível solução; relatório de pagamento das faturas (01/2021 a 12/2024); situação atual do serviço de abastecimento de água.
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