A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do policial civil F.E.D.O.G preso na Operação Renegados, acusado de integrar uma organização criminosa que atuava na prática de vários crimes. A decisão é do último dia 25.
A defesa do policial civil entrou com Habeas relatando que em 18 de agosto de 2022 foi julgada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça HC em favor do coacusado L.L.E, na qual foi concedida a ordem por maioria. Destaca-se que o beneficiário se encontra em idêntica situação, pois somente responde um fato da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), fazendo jus a extensão a liberdade provisória concedida ao coacusado.
Nestes termos, pugnou pela concessão da ordem, liminarmente inclusive, para que seja concedida a extensão da ordem reparadora ao policial, expedindo o competente alvará de soltura.
O relator do HC, desembargador Rui Ramos Ribeiro, afirmou que é “incabível o deferimento do pedido de extensão, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, se não há similitude com a situação da qual obteve a liberdade ambulatorial, paciente denunciado em ambas as fases da Operação Renegados”.
“Verifica-se que a situação processual do paciente não é a mesma do coacusado L.L que obtive a liberdade no habeas corpus, pois foi denunciado em ambas as fases da Operação Renegados, ou seja, diversamente do primeiro que somente foi denunciado em 01 fato da 2ª fase da mencionada Operação. Dessa maneira, em consonância com o Parecer, não se vislumbra a existência de constrangimento ilegal sanável pela estreita via do writ, razão pela qual denego a ordem impetrada em favor de F.E.D.O.G”, diz trecho extraído do voto.
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