A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou Habeas Corpus e manteve prisão de E.M.D.S.S acusado de matar Josuel Ferreira Matos Neto a facadas no município de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) em janeiro deste ano. O acusado é irmão da vereadora da cidade, Cidú Siqueira (PSDB). A decisão é da última quarta-feira (14.04).
Consta dos autos, que o irmão da vereadora foi apontado como autor da facada e o homicídio ocorreu no bairro Sol Nascente, no município – uma testemunha teria presenciado o crime.
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No TJ/MT, a defesa do acusado apontou que houve a prática do crime de prevaricação pelos agentes de segurança, pois, “mesmo já na posse do mandado de prisão, não o deram cumprimento na ocasião em que o paciente se apresentou espontaneamente na Delegacia de Polícia, o que somente fizeram em momento posterior, aparentemente no intuito de transformar a ação policial em um show midiático”.
Conforme o pedido, a decisão sobre prisão não estaria idoneamente fundamentada, e encontra-se “lastreada em argumentos genéricos e abstratos, referentes à mera gravidade abstrata do delito contra a vida, sem qualquer indicativo concreto do risco que a liberdade do increpado representa à ordem pública, à aplicação da lei penal e à conveniência da instrução criminal”.
Ao final, a defesa afirmou o cliente possui bons antecedentes, trabalho lícito que exerce e residência fixa, “demonstra a ausência do periculum libertatis, pois não teria motivos para tumultuar a ordem social, foragir do distrito da culpa ou atrapalhar o bom andamento processual, tornando ilegítima a sua manutenção em cárcere provisório”, requerendo assim a revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares.
O relator do HC, desembargador Gilberto Giraldelli, em seu voto afirmando que “não vislumbro motivos para, nesse momento, revogar a ordem prisional imposta ao paciente ou substituí-la por providências cautelares menos severas, uma vez que tudo leva a crer que estas seriam ineficazes para garantir que, uma vez em liberdade, o paciente não voltaria a tumultuar a ordem social, já que se mostrou aparentemente frio e indiferente à vida humana”.
“Portanto, idoneamente justificada a decisão segregatícia, não existe qualquer ilegalidade, abuso de poder, teratologia ou constrangimento ilegal a ser sanada na via eleita. Por tudo o que foi exposto, DENEGO A ORDEM de habeas corpus impetrada em favor de E.M.D.S.S, mantendo, por conseguinte, a prisão preventiva contra ele decretada nos autos de origem”, diz trecho da decisão.
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