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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Março de 2023, 15:48 - A | A

Quinta-feira, 16 de Março de 2023, 15h:48 - A | A

homofobia

TJ mantém prisão de homem que matou amigo do filho por não aceitar amizades do adolescente com gays

Homem matou amigo do filho em um Centro de Umbanda em Rondonópolis

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão de Cleber Rasia Machado, acusado de matar Victtor Cauã Bianchini Silva, amigo do seu filho em um Centro de Umbanda em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (16.03).

Cleber Rasia é acusado de matar a tiros Victtor Cauã de 17 anos no dia 14 de março de 2021 em Centro de Umbanda. Outras duas pessoas que estavam na casa foram alvos dos disparos, sendo uma delas atingida por três disparos. Elas foram socorridas e encaminhadas para o hospital, conseguindo sobreviver aos ferimentos.

No TJMT, a defesa dele entrou com Recurso em Sentido Estrito contra a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis que, que o pronunciou pela prática de homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe e à traição, de emboscada.

No pedido, alega nulidade da sentença de pronúncia, por cerceamento de defesa, ante a ausência de apreciação do pedido de reinquirição de testemunha pelo juiz da causa, e requereu a desclassificação da tentativa de homicídio da vítima Vinícius Vitor da Costa Cristaldo para o crime de lesão corporal leve, haja vista a inequívoca ausência de animus necandi, bem como o afastamento das qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, por serem manifestamente improcedentes.

Ao final, pleiteou a revogação da prisão preventiva ou a substituição por outra medida cautelar, aduzindo que os requisitos autorizadores da constrição provisória não estariam presentes.

O relator do pedido, desembargador Paulo da Cunha, apontou que não se visualiza prejuízo à plenitude de defesa, a ensejar nulidade, “por inércia do juiz em analisar pedido de reinquirição de testemunha, se a nova oitiva, isoladamente, não seria capaz de interferir na decisão de pronuncia, que está fundada nos depoimentos judiciais de outras testemunhas, e há a possibilidade de ela ser ouvida novamente em plenário, por tratar-se de procedimento do Tribunal do Júri”.

Conforme ele, a pretendida desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal se mostra impertinente quando as provas dos autos não permitem seja de plano reconhecida, de modo que caberá ao Tribunal do Júri aferir quais eram as reais intenções do recorrente.

Além disso, afirmou que prisão preventiva foi adequadamente motivada, com base em elementos extraídos dos autos, a demonstrar a extrema gravidade dos fatos e a reiteração delitiva.

“Verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, com base em elementos extraídos dos autos, a extrema gravidade dos fatos e a reiteração delitiva. Tais circunstâncias, somadas ao fato de o recorrente ter permanecido foragido por aproximadamente 1 (um) ano, revelam o risco ao meio social, recomendando a manutenção da custódia antecipada para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, diz trecho do voto.

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