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VGNJUR Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020, 15:27 - A | A

Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020, 15h:27 - A | A

Tangará da Serra

TJ mantém prisão de homem acusado de estuprar e divulgar fotos da ex-namorada nua pelo whatsapp

O caso aconteceu em junho deste ano na cidade de Tangará da Serra pelo fato do acusado estar inconformado com o término do relacionamento

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram pedido de Habeas Corpus de um morador de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá) e manteve sua prisão por supostamente estuprar ex-namorada e divulgar fotos dela nua por meio do whatsapp. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (09.09).

Consta dos autos, que em 07 de junho de 2020 J.W.C.D.S teria se encontrado com a ex-namorada para conversarem, “oportunidade em que este a obrigou entrar em seu veículo, levando-a para sua residência, onde foi mantida em cárcere privado, estuprada, ameaçada, agredida fisicamente por vários dias, reiteradas vezes, além de ter filmado e fotografado a vítima nua e divulgado tal conteúdo para terceiros (entre eles mãe da ex-namorada via whatsapp). O acusado foi preso em 25 de junho.

A defesa de J.W.C.D.S impetrou com Habeas Corpus alegando que não cometeu os delitos lhe imputados, que jamais a agrediu e que não estão presentes os motivos autorizadores da medida, previstos no art. 312 do CPP, pois colaborou com a Autoridade Policial compareceu à delegacia de livre e espontânea vontade, dando sua versão sobre os fatos, bem como não possui qualquer processo ou inquéritos criminais em andamento.

Ao final, a defesa afirmou que ocorreu” ofensa ao princípio da proporcionalidade, uma vez que em eventual condenação ele teria o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, além de ser possível a aplicação de medidas cautelares menos onerosas”; requerendo assim a concessão da ordem com a expedição de alvará de soltura.

O relator do HC perante a 1ª Câmara Criminal do TJ, desembargador Paulo da Cunha, apontou que a prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, para garantia da ordem pública, diante do modus operandi da suposta conduta criminosa, indicando a periculosidade do acusado que, inconformado com o término do relacionamento,  obrigou a vítima entrar em seu veículo, levando-a para sua residência, onde foi “mantida em cárcere privado, estuprada, ameaçada, agredida fisicamente por vários dias, reiteradas vezes, além de ter filmado e fotografado a vítima nua e divulgado tal conteúdo para terceiros”, além de ter invadido a residência de sua genitora, na madrugada, e ameaçá-la.

“Por fim, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não seriam bastantes para que se assegurasse a segurança da vítima e protegesse a ordem pública. Com tais considerações, conheço parcialmente do habeas corpus e, nesta extensão, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem pleiteada”, diz trecho do voto que foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Criminal: desembargadores Rui Ramos e Orlando Perri.

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