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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 13:50 - A | A

Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 13h:50 - A | A

Constitucional

TJ mantém lei que oficializou cordão de girassol como símbolo para deficiências

Prefeitura tentava suspender lei municipal que institui o símbolo

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente ação da Prefeitura de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) e manteve a lei municipal que oficializou o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas- isto é, aquelas que podem não ser percebidas logo de cara, como surdez, autismo e algumas deficiências intelectuais. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (15.12).  

O prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei Municipal 12.878/2023, que dispõe sobre a utilização do cordão com estampa de girassol como símbolo para a identificação de pessoa com deficiência oculta.  

Segundo ele, existe vício de iniciativa na normativa, porquanto esta incumbiria ao prefeito do município, e não ao Legislativo, sobretudo porque a lei em comento implicaria, na prática, em “verdadeiros atos de administração, violando o princípio da separação de poderes”.  

Apontou que a lei invade competência do Poder Executivo municipal para organizar a gestão de bens e obras públicas municipais, inclusive criando despesas para o município, matérias estas submetidas à conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo. Ao final, Zé do Pátio requereu a declaração de inconstitucionalidade integral da Lei Municipal 12.878, de março de 2023.  

O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a lei “não invade a competência privativa do Prefeito a proposição de lei municipal por vereador tratando sobre medidas simbólicas para zelar dos interesses de pessoas portadoras de necessidades especiais”.  

“Portanto, de onde quer que se olhe para a legislação combatida, não se divisa qualquer vício de inconstitucionalidade a ser sanado, mostrando-se escorreita a iniciativa, bem como perfeitamente constitucional o teor do texto legal. Ante o exposto, em consonância com o parecer, enfrentando o mérito da questão, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, diz voto.

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