O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) ajuizou ação na última segunda-feira (11.11) requerendo a intervenção na administração da Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. A entidade aponta uma série de irregularidades na unidade, incluindo ausência de transparência na aplicação de mais de R$ 114 milhões em recursos públicos recebidos entre 2023 e 2024. O processo tramita na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis.
Na Ação Civil Pública, o CRM-MT aponta indícios de má gestão dos recursos públicos, atrasos no pagamento de prestadores de serviços médicos e fraudes contratuais.
Nos autos é citado inquérito aberto em outubro deste ano pela Polícia Federal visando apurar a correta aplicação de recursos públicos, entre eles uma emenda parlamentar na ordem de R$ 10 milhões do deputado federal José Medeiros (PL) destinada ao pagamento de honorários médicos.
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O CRM-MT alega que a Santa Casa de Rondonópolis acumula dívidas de R$ 12 milhões com médicos, apesar de ter recebido R$ 114,2 milhões do Fundo Municipal de Saúde em 2023 e 2024, incluindo repasses federais, estaduais e municipais. A entidade afirma que a Santa Casa rescindiu contratos com empresas médicas que prestavam serviços de ginecologia e obstetrícia, sem realizar os pagamentos devidos, e contratou outras empresas para substituí-las.
Na ação, a entidade anexou três inspeções realizadas na Santa Casa pelo CRM-MT, pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), que teriam constatado condições inadequadas de trabalho enfrentadas pelos profissionais de saúde, incluindo a ausência de insumos básicos e infraestrutura mínima necessária.
Ao final, o Conselho requer, além da nomeação de um interventor para gerir a Santa Casa, responsável pelo atendimento a pacientes de 19 municípios de Mato Grosso, o afastamento de oito diretores da unidade; a aplicação dos recursos públicos na manutenção dos serviços médicos essenciais; a realização de uma auditoria independente; a proibição da realização de novos contratos ou alteração dos atuais sem a análise dos órgãos de controle; e a nomeação de um diretor técnico habilitado, entre outras coisas.
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