O corregedor-geral de Justiça, Mauro Campbell Marques, negou nesta terça-feira (12.11) a reclamação disciplinar protocolada pelo advogado Igor Xavier Homar contra os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, afastados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob suspeita de venda de sentenças.
Além dos dois desembargadores, a desembargadora Marilsen Andrade Addario também foi alvo da reclamação, que aponta atos irregulares dos magistrados durante processo que discutia a posse da Fazenda Paraíso, em Luciara, avaliada em mais de R$ 80 milhões.
Em sua reclamação, que solicitava abertura de procedimento contra os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Homar apontava que o advogado os desembargadores teriam agido para beneficiar o advogado Marcelo Souza de Barros, que assumiu o processo por disputa de terra.
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"Ocorre que, não obstante a gravidade da imputação direcionada aos magistrados, a instrução processual evidenciou a ausência de elementos que pudessem indicar indícios de falha funcional. Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar", declarou o ministro.
Na decisão, o corregedor afirmou que faltam provas e indícios no pedido do advogado. Segundo Campebell, as decisões citadas pelo advogado indicam mero "erro de julgamento".
"Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade", afirmou o ministro.
Apesar da negativa no CNJ, o ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as decisões do desembargadores sobre a disputa de terras em Luciara.
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