A Justiça de Mato Grosso negou pedido da vereadora cassada de Cuiabá, Edna Sampaio (PT) e manteve ação de improbidade por suposta apropriação indevida de verba indenizatória. A decisão é da última segunda-feira (11.11), proferida pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques.
Edna foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ter, na condição de vereadora do município de Cuiabá, entre setembro e dezembro de 2022, se apropriado de verba indenizatória destinada à sua ex-chefe de gabinete parlamentar, totalizando um desvio no montante de R$ 20 mil.
“A verba indenizatória destinada à chefia de gabinete não foi gerida e realizada pela então Chefe de Gabinete parlamentar, mas sim, repassadas para conta bancária, cuja titularidade destacada nos comprovantes bancários é da vereadora Edna Luzia de Almeida Sampaio”, diz trecho da ação, requerendo a condenação da ex-vereadora e o ressarcimento do valor total de R$ 40 mil.
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Consta dos autos que Edna Sampaio apresentou manifestação alegando que a ação não corresponde à improbidade administrativa, visto que não restou fundamentado o dolo praticado por ela, ainda que de forma genérica, “uma vez que jamais se desviou dos princípios da moralidade e da probidade”.
Argumentou que se faz possível constatar que a denúncia do MPE não preenche os requisitos mínimos de admissibilidade, destacando que “não se pode generalizar toda conduta como improbidade administrativa”, assim como “são frágeis, baseadas em suposta afronta aos princípios da Administração Pública de honestidade e probidade” e que não houve a caracterização do ato de improbidade.
Além disso, sustentou a ausência de justa causa da ação, alegando que essa se dá “tanto pela ausência de ilegalidade quanto pela falta de menção aos elementos subjetivos de dolo”.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que ficou constatado que o Ministério Público individualizou a conduta de Edna Sampaio e trouxe elementos que demonstram a verossimilhança de suas alegações, “não havendo, portanto, falar-se em inépcia da petição inicial e em ausência de justa causa”.
“A parte autora instrui a inicial com comprovantes de transferências bancárias, comprovantes de conversas, registro das receitas e despesas líquidas, relatório técnico e manifestações de servidores lotados no gabinete parlamentar, de modo que se apontou diversas irregularidades na conduta da requerida em ilegalmente prover-se de verbas indenizatórias”, diz a decisão.
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