O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu substituir a prisão preventiva de D.V.A.F. por medidas cautelares, após analisar um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso. O acusado, morador de Colíder, teria furtado o cartão da própria irmã e, ao ser confrontado, a ameaçou dizendo: “eu vou dar um tiro em você e no pai com meu 38”.
Conforme o processo, ele já havia sido preso em flagrante anteriormente por descumprir medidas protetivas que beneficiavam a irmã e, posteriormente, condenado a um ano e um mês de detenção em regime aberto.
A prisão preventiva foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou a reincidência e a ameaça à segurança pública. No entanto, o ministro Otávio de Almeida Toledo, relator do caso no STJ, entendeu que a medida era desproporcional, já que a sentença previa regime aberto. Toledo destacou que a prisão preventiva, mais severa que a pena definida, não era razoável.
Com a decisão, o STJ determinou que o acusado deve cumprir as seguintes medidas cautelares: manter seu endereço atualizado, abster-se de cometer novos crimes, manter uma distância mínima de 200 metros da vítima, não estabelecer contato com a vítima e não frequentar sua residência.
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