O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exigência de fiança de R$ 800 mil imposta a H.D.D.C, advogado e empresário investigado na Operação Cartão-Postal, que apura suspeitas de uma organização criminosa envolvida em contratos fraudulentos na gestão da Saúde de Sinop, a 500 km de Cuiabá. Segundo as investigações, os contratos sob suspeita somam mais de R$ 87 milhões.
H.F. de C, apontado como um dos líderes do esquema, é sócio do Instituto de Gestão de Políticas Públicas (IGPP), entidade que administrava unidades de saúde do município. Como garantia para a fiança, o advogado ofereceu uma casa no bairro Jardim Cuiabá, na capital. Sua defesa pediu ao STJ a dispensa da fiança e a liberação do imóvel, argumentando que outros investigados no caso obtiveram liberdade sem a exigência de garantia financeira.
O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, negou o recurso e ressaltou que a fiança havia sido definida para assegurar a medida cautelar de liberdade provisória, considerando a gravidade das acusações e o risco à ordem pública. Paciornik destacou que o pedido era uma reiteração de uma solicitação anterior já indeferida, o que configura litispendência.
O ministro reforçou que o habeas corpus não é o meio adequado para questionar a exigência de fiança quando o réu já se encontra em liberdade, exceto em casos de evidente constrangimento ilegal. Com a negativa, a fiança permanece como condição para que H.F. de C continue a responder ao processo em liberdade.
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