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VGNJUR Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 16:03 - A | A

Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 16h:03 - A | A

acusação

Juiz nega cassar vereador em MT que promoveu festa e homenagens

Coligação de prefeito eleito denunciou vereador por suposto crime de compra de votos

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral negou cassar o vereador reeleito de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, Sérgio Crocodilo (União), por suposto crime de compra de votos nas eleições municipais. A decisão foi proferida no último domingo (10.11) pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral.

Consta dos autos que a Coligação “Primavera Para Todos” do prefeito eleito Sergio Machnic (PL) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando que o enquanto concorria à reeleição o vereador homenageou servidores da Central Municipal de Regulação, propondo moção de aplausos na Câmara Municipal e entregando o título honorífico aos homenageados em cerimônia no dia 08 de julho no Plenário da Casa de Leis.

Segundo o denunciante, ainda com o objetivo de captação ilícita de sufrágio, na data de 20 de julho, Sérgio Crocodilo foi o anfitrião e patrocinador da festa de acesso gratuito denominada Arraiá na Comunidade, evento amplamente divulgado nas redes sociais, inclusive pelo próprio candidato, que contou com shows artísticos, estrutura de caminhão e som, além de distribuição gratuita de brindes e comidas.

Desta forma, a coligação afirma que Sérgio incorreu na prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), requerendo a cassação do diploma e, por consequência, do mandato do vereador.

Em sua defesa, Sérgio Crocodilo argumentou que nos autos não há demonstração de indícios ou circunstâncias de abuso do poder político ou de autoridade, de modo que requereu o indeferimento do pedido.

Ao analisar a ação, o juiz Roger Augusto Bim disse que documentos anexados demonstram que o projeto da moção de aplauso aos servidores foi editado por Sérgio em 08 de maio deste ano, e aprovado por unanimidade pelos parlamentares em votação no dia 03 de junho, e com a realização do evento em 08 de julho.

Em relação à divulgação do “Arraiá na Comunidade”, o magistrado destaca que a referida festividade ocorreu em 20 de julho, e que ela, conforme documentos apresentados, “é um evento típico do bairro Poncho Verde, onde há expedição de alvará pela Prefeitura do município e, ainda, solicitações de patrocínios, pois se trata de uma festa comunitária sem fins lucrativos”.

“No caso em testilha, verifica-se que os fatos ilícitos ocorreram nos dias 08/07/2024 e 20/07/2024 e o registro de candidatura do representado (Sérgio) ocorreu em 09/08/2024, conforme se denota da distribuição dos autos n. 0600154-91.2024.6.11.0040 (PJE). Assim, fica evidente que o registro da candidatura do vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves, ocorreu posteriormente às datas das condutas tidas como ilícita, o que demonstra que não houve incidência do tipo previsto no artigo 41-A, da Lei das Eleições. Desta forma, para a caracterização da captação ilícita de sufrágio”, diz a decisão.

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