O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão liminar, substituiu a prisão preventiva do morador de Porto Esperidião, M.A.M.L., acusado de tráfico de drogas, por medidas cautelares. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, atendendo a pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do acusado, que alegou ausência de fundamentos suficientes para a prisão e apontou a ilicitude das provas obtidas durante o ingresso de policiais em sua residência.
Na decisão, Schietti considerou que, embora a prisão preventiva tenha sido decretada com base na garantia da ordem pública e no histórico de processos anteriores do acusado, a quantidade de drogas apreendida – 14 gramas e meio tablete de maconha – não era suficiente para justificar a medida mais grave. O ministro também observou que o acusado não apresentava antecedentes criminais significativos na época do fato, sendo tecnicamente primário.
O ministro determinou que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares, incluindo comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno. Ele ressaltou que, em caso de violação dessas medidas, a prisão preventiva poderá ser restabelecida.
A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao juízo de primeiro grau para o cumprimento imediato das novas condições impostas ao acusado.
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