A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido de Tatiane Borralho de Oliveira Silva, e manteve a condenação imposta ela de 22 anos de prisão em regime fechado por mandar matar o marido, sargento da reserva da Polícia Militar Noel Marques da Silva, para se apropriar da totalidade dos bens e ainda ficar com a pensão do militar. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (11.01).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime ocorreu no dia 22 de agosto de 2020 no bairro Jardim Colorado, em Cuiabá. Noel foi na época atingido por três tiros na cabeça e morreu antes de ser socorrido.
Consta da denúncia, que o PM havia deixado a sua casa para morar com o irmão em razão dos problemas conjugais. Mas, para se apropriar da totalidade dos bens e ainda ficar com a pensão do policial, Tatiane ofereceu recompensa a Cleyton Cosme de Figueiredo Almeida, com quem já havia mantido um relacionamento extraconjugal, para que matasse a vítima.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá condenou Tatiane Borralho a pena de 22 anos de prisão por homicídio qualificado [motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima] e Cleyton Cosme a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado [paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima].
No TJMT, Tatiane apresentou recurso suscitando nulidade da extração de dados do seu celular sob assertiva de quebra da cadeia de custódia. No mérito, sustenta que o julgamento seria contrário à prova dos autos porque “não há qualquer prova da participação dela; e que a pena-base teria sido exasperada fora da realidade jurídica”.
Já Cleyton arguiu preliminar de nulidade da confissão extrajudicial porque teria sido obtida mediante tortura policial. No mérito, sustenta que a decisão dos jurados seria contrária à prova dos autos porque não há e nunca houve nenhuma prova do envolvimento do recorrente na execução do homicídio; a exasperação da pena-base ocorreu mediante argumentos abstratos e inidôneos; tinha menos de 21 anos na data do suposto fato; e que o aumento para cada circunstância-agravante ou circunstância-atenuante, deve ser realizado na fração de 1/6 da pena-base.
O relator dos recursos, desembargador Marcos Machado, destacando que nulidade da extração de dados de aparelho celular foi expressamente analisada pela Corte em recurso em sentido estrito anterior, assim como aceitou a tese de Cleyton de que a confissão do crime foi obtida mediante a tortura.
“O apelante apenas fez menção às supostas agressões sofridas quando orientado e provocado por seu defensor e, como demonstrado acima, não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações, sendo, portanto, inadmissível a tese da nulidade”, diz trecho do voto.
O magistrado ainda indeferiu os demais pedidos: “Recursos conhecidos, mas DESPROVIDOS”, sic voto.
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