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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 16:16 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 16h:16 - A | A

em hospital regional

Juiz manda Prefeituras de MT desenvolver ações para reduzir mortes no parto

Juiz determinou criação de comitês de revisão de óbitos em municípios de MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), determinou nessa quarta-feira (26.03), que os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte elaborem, no prazo de seis meses, comitês de revisão de óbitos infantis no Hospital Regional de Sorriso.  

O magistrado estabelece que os comitês deverão ser formados por profissionais da saúde, especialistas em pediatria, neonatologia, representantes das secretarias municipais de saúde, e com a participação de órgãos de controle, como os Conselhos Municipais de Saúde.  

As equipes deverão realizar ainda a análise detalhada dos casos, identificação de padrões de falhas no atendimento e recomendação de medidas corretivas.

"Estado de Mato Grosso, no prazo de 120 dias, elabore e apresente, em audiência pública, plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia pelo Hospital Regional de Saúde de Sorriso (HRS). [...]  o Estado de Mato Grosso, no prazo de 1 ano, implemente o plano de reestruturação do serviço de obstetrícia do HRS, de modo a garantir a viabilizar", diz trecho da decisão.

O descumprimento da determinação poderá resultar em medidas judiciais contra os gestores municipais, além de eventuais responsabilizações administrativas.

A decisão consta na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no qual apontou que Hospital Regional de Sorriso possui apenas 23 leitos habilitados, os quais, diante do elevado número de partos promovidos diariamente e do demasiado tempo de permanência hospitalar concernente aos partos de gestações de alto risco, não são suficientes para assegurar atendimento adequado às gestantes que necessitam do serviço de parto na unidade.  

Informou que esse excessivo número de partos direcionado à obstetrícia do Hospital Regional é um dos principais fatores que contribuem para o elevado número de óbitos de nascituros, gestantes e neonatos, verificado na prestação desse serviço.  

Afirmou que a sobrecarga pode ser resolvida se for promovido o desenho regional da rede de atenção materna e infantil, uma vez que, com isso, a obstetrícia do Hospital Regional passaria a exercer apenas a atribuição que suscitou a sua criação, consistente no dever de ofertar o serviço de parto para as gestações de alto risco, no que diz respeito às gestantes residentes nos 16 municípios da região do Vale do Teles Pires.

“Discorre que, com a implementação desse desenho regional, os Municípios requeridos passariam a cumprir as obrigações que lhe foram direcionadas pela política pública vigente, efetivando a criação do serviço de parto para as gestantes de risco habitual (baixo risco)”, diz trecho da ação.

Além disso, destacou que há necessidade de reestruturação da comissão de revisão de óbitos do Hospital Regional de Sorriso e do Comitê de Revisão de óbitos do município de Sorriso.

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